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TJMSP 05/05/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1502ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
PRESIDENTE DO CD (O QUAL, DIGA-SE, É JURIDICAMENTE VÁLIDO DE “PER SI”) O DEFENSOR “AD
HOC” FOI NOMEADO, TAL COMO JÁ TINHA SIDO CIENTIFICADA ALHURES A DEFESA TÉCNCIA DO
ACUSADO (ORA EMBARGANTE). XXI. Sendo assim, e ao reverso do que consta na peça recursal (fl. 139),
A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO ESCONDEU A NOMEAÇÃO DO DEFENSOR “AD HOC” (AVISOU, EM
VERDADE E COM ANTECEDÊNCIA, QUE ISSO PODERIA ACONTECER, O QUE SÓI SE OPEROU).
XXII. Para ser ainda mais específico (detalhado, cuidadoso...), reabri o envelope (fl. 72), dotado de disco
compacto, e extraí da mídia, imprimindo no meio físico, a fl. 314 do CD, cujo trecho ora transcrevo: “DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2012, PODER
EXECUTIVO – SEÇÃO I: Conselho Permanente de Disciplina 2. Notificação: O Presidente do Segundo
Conselho Permanente de Disciplina do Comando de Policiamento da Capital, Notifica o Dr. Fábio Simas
Gonçalves, OAB/SP 225.269 e o Dr. Dirceu Augusto da Câmara Valle, OAB/SP 175.619, defensores do Cb
PM 862398-8 Carlos Alberto Rodrigues Rezende, do 48º BPM/M, acusado nos autos do Conselho de
Disciplina nº CPC-020/62/12, que prorrogo até 21-09-2012, o prazo para a entrega das alegações finais da
defesa, IMPRETERIVELMENTE, visto que Vossa Senhoria não apresentou motivo de força maior que
justificasse a dilação do prazo nos termos da legislação vigente e CASO NÃO SEJA ENTREGUE NAS
DEPENDÊNCIAS DO SEGUNDO CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DO COMANDO DE
POLICIAMENTO DA CAPITAL, situado a Rua Ribeiro de Lima, 140 – Bom Retiro – Capital/SP, ATÉ A
DATA ACIMA MENCIONADA, SERÁ NOMEADO DEFENSOR ‘AD HOC’ PARA A REALIZAÇÃO DAS
ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA” (salientei) (obs.: determino que referido documento seja juntado nestes
autos, logo após a presente decisão dos embargos de declaração). XXIII. Dessarte, em que pese existir a
Súmula Vinculante nº 5 do Colendo Supremo Tribunal Federal, o Ilmo. Sr. Presidente do CD agiu
acertadamente (vindo a cumprir o que determina as I-16-PM) ao nomear defensor “ad hoc” (militar bacharel
em direito) para realizar as razões derradeiras. XXIV. O acusado (ora embargante), portanto e como deixei
expresso na sentença (fl. 125), NÃO FICOU SEM DEFESA. XXV. Por derradeiro – e com esteio em todo o
acima dedilhado –, RATIFICO QUE O DOCUMENTO DE FLS. 76/79, DE LAVRA DO ILMO. SR.
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA, NÃO DEIXA A MENOR DÚVIDA QUANTO AO ACERTO
DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR EM NOMEAR DEFENSOR “AD HOC” PARA AVIAR AS ALEGAÇÕES
FINAIS. XXVI. Não há, assim e de toda sorte, qualquer omissão a ser reconhecida no bailado (várias foram
as laudas da sentença a tratarem do tema ora ventilado). XXVII. Enfeixada a motivação, migro, agora, para
o dispositivo dizente com a solução deste recurso oposto. XXVIII. Diante de todo o exposto, CONHEÇO dos
Embargos de Declaração, ante a tempestividade recursal. XXIX. Porém - e em virtude dos delineamentos
elaborados na “quaestio” -, é de se fulcrar o seu DESPROVIMENTO. XXX. De outro giro, registro que
DEVOLVO O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELO. XXXI. Publique-se. Registrese. Intime-se. Comunique-se." SP, 28/04/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5401/2014 - (Número Único: 0000279-54.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RICARDO PALAGANI VENANCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 212/218 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 30/04/2014.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA - OAB/SP 262651.
5519/2014 - (Número Único: 0001381-14.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCOS FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - NOTA DE
CARTÓRIO: "Em tempo, fica Vossa Senhoria do despacho aposto na primeira folha da petição protocolada
com o nº 010221/2014, pelo Exmo. Juiz de Direito JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES: “Aqui por
engano. Encaminhe-se à 2º Auditoria Militar através do Cartório Distribuidor para a autuação pertinente.
Ciência ao subscritor. SP, 23/04/14. (a) JOSE ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito.” SP,
30/04/2014.
Advogado(s): Dr(s). JOSE APARECIDO PEREIRA LEITE - OAB/SP 268639.

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