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TJMSP 05/05/2014 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1502ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DE LIMINAR - CARLOS RICARDO APARECIDO MATIAS X PRESIDENTE DO CD N. 15BPMI-001/07/11.
(MF). 1. Vistos. 2. Em tempo fica deferido o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1060/50 e 7115/83, uma vez que estão preenchidos os requisitos para tanto. 6. Intimem-se. São Paulo, 29
de abril de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
5317/2013 - (Número Único: 0004693-32.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AROLDO JOSE DE QUEIROZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO. (MF).
I - Vistos. II - Manifestem-se as partes acerca dos documentos juntados às fls. 245/300. III - Com a chegada
de eventual manifestação, ou fluência do prazo em branco, autos conclusos para sentença. IV - Intimem-se.
São Paulo, 25 de abril de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: SEBASTIAO MARQUES GOMES OABSP 100344
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
216/2005 - (Número Único: 0003144-65.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO FELIX DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) Despacho de fls. 113/115: "Cuida a espécie de Embargos de Declaração opostos à Sentença de fls.
105/108, por desejar sanar eventual contradição e omissão alegadamente encontradas na decisão que
julgou procedente os Embargos à Execução. É de se conhecer a oposição dos presentes embargos para
tornar a decisão mais clara. Com efeito. Conforme se nota da sentença combatida, o exequente havia
requerido o pagamento da importância de R$ 278.154,74, enquanto que a executada, ora embargante,
entendia como correto o pagamento de R$ 223.410,28. Remetidos os autos ao contador, o total da
execução resultou no valor de R$ 224.486,21. E foi este último o valor considerado como correto por este
juízo para fixação do valor da condenação. Diferentemente do alegado pela embargante, “não se julgou
totalmente procedentes os embargado à execução”. Reforce-se: julgou-se procedentes os embargos. Isso
porque os valores apresentados pelo exequente estavam claramente incorretos. Tanto assim que ele
mesmo reconheceu a incorreção, apresentando novos cálculos. Portanto, de fato, é de se reconhecer a
procedência dos embargos. No entanto não houve a procedência total, como alegado. Tanto assim que a
sentença foi expressa ao apontar como corretos “os valores apresentados pela Diretoria de Administração e
Contabilidade desta Justiça Militar” (vide fls. 107). Assim se decidiu porque os cálculos apresentados por
este órgão foram mais claros e precisos do que os apresentados pela embargante. A propósito, note-se não
somente a evolução dos cálculos às fls. 98/100, como o resumo de fls. 101 e principalmente toda a forma
como os cálculos foram feitos e a incidência da agregação sobre o valor principal, passo a passo, como
retratado às fls. 102. DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, conheço dos embargos de
declaração opostos, no entanto os rejeito, mantendo a decisão que determinou o pagamento com base nos
cálculos feito pela contadoria desta Justiça especializada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 28/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). DENIZIE REGINA C DOMINGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 095277, RUY CELSO
CORREA RODRIGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 119199.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANNA PAULA SENA DE GOBBI - OAB/SP 286456, CAMILA ROCHA
CUNHA VIANA - OAB/SP 329152.
936/2006 - (Número Único: 0003338-31.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MASILI FERNANDES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 754: "I - Vistos. II – Nos termos
do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 257.787,13 (duzentos e cinquenta
e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e treze centavos), atualizados até março de 2014, a título de
atrasados devidos ao autor, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intime-se."
SP, 15/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.

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