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TJMSP 05/05/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1502ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
legal. IV - Intimem-se. São Paulo, 28 de abril de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392
Procuradores do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444 E LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
4881/2012 - (Número Único: 0005827-31.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO GONCALVES FERREIRA X COMANDANTE GERAL DA PM. (MF). I - Vistos. II Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 144, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São Paulo, 25 de
abril de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: PÂMELA REGINA DE PAULA CAMPI SILVA OABSP 260341, CARLOS EDUARDO SILVA
OABSP 265878 E VICTOR DA SILVA MOREIRA OABSP 312796
Procurador do Estado: VIVIAN NOVARETTI HUMES OABSP 286802
5351/2013 - (Número Único: 0005024-14.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO PUPO X COMANDANTE DO COMANDO POLICIAMENTO DA CAPITAL. (MF). I.
Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III. À Fazenda do Estado para as
contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se. São Paulo, 29 de abril de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552 , WALDEMARY PEREIRA LEAO OABSP 177272 E WESLEY
COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
5024/2013 - (Número Único: 0001929-73.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- KLEBER MOURA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I. Vistos. II.
Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal. IV Intimem-se. São Paulo, 29 de abril de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111
E CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABRS 89517B
5060/2013 - (Número Único: 0002251-93.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS RICARDO APARECIDO MATIAS X PRESIDENTE DO CD N. 15BPMI-001/07/11
(MF) - Tópico final da sentença de fls. 168/179: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder
parcialmente a segurança e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei
nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; - revogar a ordem de suspensão do CD nº 15BPMI-001/007/11
para que a autoridade militar dê prosseguimento àquele feito, processando e julgando o fato definido no nº
132 do parágrafo único do art. 13 do RDPM, FICANDO VEDADA A SANÇÃO DE NATUREZA
EXCLUSÓRIA; - com relação às sanções relativas às condutas capituladas no nº 7 (faltar a verdade), 41
(ofender a moral e os bons costumes) e 122 (estar em desacordo com as normas de apresentação
individual), todas do parágrafo único do art. 13 do RDPM, ESTAS DEVEM SER EXCLUÍDAS DO
PROCESSO DISICPLINAR; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o
que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta sentença
para que, querendo, recorra nos moldes do art. 14, § 2º da Lei nº 12.016/09; - intime-se o impetrante; ciência ao MP e à Fazenda Pública; - com ou sem recurso, subam os autos ao e. TJM com nossas
homenagens nos moldes do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/09; - P.R.I.C." SP, 22/04/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
5060/2013 - (Número Único: 0002251-93.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO

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