TJMSP 13/05/2014 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 19 de 27
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1508ª · São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330,
I, CPC (fls. 140). V – Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da
lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 06/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CALEB MARIANO GARCIA - OAB/SP 181694, PAULO APARECIDO BUENO DA
SILVA - OAB/SP 342723.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5220/2013 - (Número Único: 0003906-3.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ELIERZIO CORREIA LAURENTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2TW) - Despacho de fls. 94: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 08/05/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, JOAO LEME DA SILVA FILHO OAB/SP 205030.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5245/2013 - (Número Único: 0004063-73.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCELO BRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 33: "I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 32, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. " SP, 12/05/2014
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ERNESTO FANTASIA NETO - OAB/SP 190414, LUIZ ANTONIO DUARTE - OAB/SP
205702, ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). .
5263/2013 - (Número Único: 0004229-8.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JOSE NUNES DA SILVA NETO X PRESIDENTE DO CD N. 2GB-001/809/11 (2TW) - Despacho
de fls. 112: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo. 3. Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se. " SP, 08/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOEL DOS PASSOS MELLO - OAB/SP 167954, ANTONIO MARCOS DE FARIA OAB/SP 194946.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
5342/2013 - (Número Único: 3005652-94.2013.8.26.0032) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUIS HENRIQUE SILVEIRA DE ANDRADE X PRESIDENTE DO CD N. 2BPMI-006/12/13
(2TW) - Despacho de fls. 643: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III– Deixo de encaminhar os autos ao
Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de fl. 536. IV- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar com nossas homenagens. V – Intimem-se. " SP, 08/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5162/2013 - (Número Único: 0003496-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO SANTOS DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) – Decisão de Embargos de
declaração fls. 121/126: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário, proposta por
EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA, Ex-PM RE 111238-4, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III.
Este magistrado, após trâmite regular desta “actio”, prolatou, às fls. 89/115, sentença de improcedência dos
pedidos, oportunidade em que solveu o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo
269, inciso I). IV. Em razão de tal decisório, o autor opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 117/120), por
entender que ocorreram omissões. V. É o sucinto relatório do necessário. VI. Passo, agora, para a