TJMSP 14/05/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1509ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Representado: Ricardo Miranda Vieira, ex-Sd 1.C PM RE 975673-6
Advogado: Ademilton Ferreira, OABSP 180332 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1305/2014 - Número Único: 000004280.2014.9.26.0000 (Apelação nº 6402/11 - Feito nº 59762/2010 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Edilson Antônio Nascimento, ex-Sd 1.C PM RE 981998-3
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1314/2014 - Número Único: 000047669.2014.9.26.0000 (Apelação nº 6153/10 - Feito nº 53375/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Jeferson Lucena Domingues, ex-Sd 1.C PM RE 121301-6
Advogados: Karina Cilene Brusarosco, OABSP 243350, João Carlos Campanini, OABSP 258168, William
de Castro Alves dos Santos, OABSP 303392 e outro
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
APELACAO Nº 6775/2013 - Número Único: 0005761-81.2012.9.26.0010 (Feito nº 66360/2012 – 1ª
Auditoria)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante: Daniela Patrícia de Moraes Almeida, Sd 1.C PM RE 982082-5
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 6813/2014 - Número Único: 0001695-95.2012.9.26.0030 (Feito nº 63899/2012 – 3ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 303, § 2º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante: Eduardo Henrique de Souza, Sd 1.C PM RE 991712-8
Advogados: Eduardo Fernandes Canicoba, OABSP 104461, Humberto Fernandes Canicoba, OABSP
152793, Priscila de Lima Canicoba, OABSP 218807
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".