TJMSP 14/05/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1509ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Apelante(s): VALDECIR JOSE DE SOUZA 3.SGT PM RE 891890-2
Advogado(s): CRISTIANO JAMES BOVOLON, OABSP 245997
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6789/2013 - Número Único: 0008358-64.2011.9.26.0040 (Feito nº 63044/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 315 do Código Penal Militar, (por duas vezes)
Apelante(s): JULIANA PEREIRA DA SILVA EX-SD TEMPOR PM RE 529320-A
Advogado(s): EDUARDO CELSO FELICISSIMO, OABSP 126661 (Dativo)
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
deu parcial provimento ao apelo, fixando a pena em um ano de reclusão, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2438/2014 - Número Único: 0001376-52.2014.9.26.0000 (ref. IPM CPC-001/13/14)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante: José Ricardo Pereira da Silva, OABSP 252541
Paciente: Carlos Alexandre Marques, Cap PM RE 940696-4
Autoridade Coatora: o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Militar
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão."
MANDADO DE SEGURANCA Nº 424/2014 - Número Único: 0001146-10.2014.9.26.0000
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante: Sérgio Faria, ex-Sd 1.C PM RE 992282-2
Advogado: Mattheus Ferreira Loureiro dos Santos, OABSP 214145
Impetrado: o ato do MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a segurança, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados,
que ficam fazendo parte do Acórdão."
REVISAO CRIMINAL Nº 248/2014 - Número Único: 0000563-25.2014.9.26.0000 (Apelação nº 6435/11 Feito nº 58921/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando: Reynaldo de Lima Martins, ex-Sd 1.C PM RE 102611-9
Advogados: Aryldo de Oliveira de Paula, OABSP 267069, Márcio Gomes Modesto, OABSP 320317, Felipe
Eduardo Miguel Silva, OABSP 332465
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a ação revisional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1238/2013 - Número Único: 000314702.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6582/12 - Feito nº 56695/2010 – 1ª Auditoria)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante: a Procuradoria de Justiça