TJMSP 21/05/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1514ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6795/2013 - Número Único: 0003289-10.2012.9.26.0010 (Feito nº 65054/2012 - 1ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante: Marcio Fernandes, Cb PM RE 920613-2
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 323/2014 - Número Único: 0008091-92.2011.9.26.0040 (APELAÇÃO
Nº 6703/13 - Feito nº 62933/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Rui Pereira da Silva, 2º Sgt PM RE 965271-0
Advogados: João Carlos Campanini, OABSP 258168, William de Castro Alves dos Santos, OABSP 303392
Embargado: o v. Acórdão de fls. 270/280
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicados os embargos, ante a perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3259/2014 - Número Único: 0003832-46.2013.9.26.0020 (HABEAS CORPUS COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5212/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Evander Alves Gonçalves, 3º Sgt PM RE 101068-9
Advogados: Evandro Fabiani Capano, OABSP 130714, Fernando Fabiani Capano, OABSP 203901, Edfre
Rudyard da Silva, OABSP 230180 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Vanessa Motta Tarabay, OABSP 205726 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1254/2013 - Número Único: 000438471.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6180/10 - Feito nº 54417/2009 – 3ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Paulo César dos Santos Pereira, ex-Cb PM RE 980346-7
Advogada: Airiliscassia Silva da Paixão, OABSP 314754 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
APELACAO Nº 6820/2014 - Número Único: 0000320-29.2012.9.26.0040 (Feito nº 63280/2012 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 315 do Código Penal Militar
Apelante: Carlos Alberto Rodrigues Rezende, ex-Cb PM RE 862398-8