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TJMSP 26/05/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/05/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1517ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5464/2014 - (Número Único: 0000830-34.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: : “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 29/39 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.52, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 23/05/2014.
Advogado(s): Dr(s). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR - OAB/SP 124732.
3391/2010 - (Número Único: 0004705-87.2005.9.26.0000) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO CESAR
CARDOSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
"I - Vistos.II - Ante o trânsito em julgado da presente Demanda, conforme certidão às fls. 405, digo, 277,
apense-se aos autos principais, certificando-se em ambos os feitos. III - Proceda-se a devolução do feito ao
arquivo.IV - Intimem-se." São Paulo, 15 de maio de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto
Advogados: CASSIO FELIPPO AMARAL OABSP 158060 E ADRIANA MEIRELLES OABSP 192223
Procuradores do Estado: CELIA MARIA CASSOLA OABSP 077630 E HILDA SABINO SIEMONS OABSP
101107

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
43/2005 - (Número Único: 0002971-41.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - KALIL MENDES GONCALVES, GILBERTO OLHEIRO PESSOA X FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL (AB) - Despacho de fls. 937: "I – Vistos. II – Tendo em vista estarem depositadas em Cartório
as cópias em duplicata da contrafé, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais
cópias. No silêncio, inutilizem-nas. III – Intimem-se." SP, 20/05/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, JOSE CARLOS CABRAL
GRANADO - OAB/SP 125012, MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614.
1480/2007 - (Número Único: 0003267-92.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RONY SILVIO PEREIRA
DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da sentença de fls.
975: "A Fazenda Pública do Estado de São Paulo requereu o processamento da execução para o
pagamento dos honorários sucumbenciais e com a efetivação do débito, manifestou-se satisfeita,
requerendo a extinção da execução, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a
não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, oriunda da
ação proposta por RONY SILVIO PEREIRA DE SOUZA, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores
determinações após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 20/05/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso,
deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 1.505,07 (um mil, quinhentos e cinco
reais e sete centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, LIGIA PEREIRA
BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3426/2010 - (Número Único: 0001552-10.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho
de fls. 318: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 317 verso), arquivem-se os autos após as

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