TJMSP 27/05/2014 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1518ª · São Paulo, terça-feira, 27 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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5249/2013 - (Número Único: 0004075-87.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SANDRO REINALDO
RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV
- Intimem-se. São Paulo, 26 de maio de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: SILVIA ELENA BITTENCOURT OABSP 154676 E MOSAI DOS SANTOS OABSP 290883
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3959/2011 - (Número Único: 0000960-29.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VICENTE DE PAULA TORRES SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Tópico final da Sentença de fls. 156: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos de fls. 152/153
e tendo em vista o silêncio do Exequente que não apresentou oposição, nada mais resta do que JULGAR
EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por VICENTE DE PAULA TORRES
SANTOS contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C" SP, 22/05/2014 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, REINALDO
PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481
2305/2008 - (Número Único: 0003559-43.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FRANCISCO SOARES DA COSTA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 286: "I - Vistos. II – Ante a apresentação da petição de fls. 279/280 e
memória de cálculos, observa-se que o i. Causídico apresentou os valores referentes à contribuição
previdenciária e de assistência médica, no entanto, esses valores estão somados, deverá o autor indicar
individualmente o valor de cada contribuição, excluindo-se dos cálculos os valores relativos ao imposto de
renda, uma vez que a retenção de dará oportunamente. III- Para a expedição do mandado de citação, deve
apresentar cópias da petição inicial; do instrumento de procuração com poderes para dar e receber
quitação; da sentença; do v. Acórdão; da certidão de trânsito em julgado; petição inicial (da ação de
execução) e da memória de cálculos. IV – Por fim, requeira o Autor nos termos da Lei, indicando o valor que
deverá constar no mandado de citação, com as especificações do item “II”. V – Intime-se." SP, 23/05/2014
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA
- OAB/SP 304168.
995/2006 - (Número Único: 0003397-19.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSAFA FEITOSA MAIA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 177: "I - Vistos. II – A i.
Causídica às fls. 166/168, requereu a execução nos termos do artigo 730 do CPC, para o pagamento dos
honorários advocatícios apresentando apenas cópia da respectiva petição, deixou, entretanto de apresentar
as cópias necessárias para o aparelhamento do mandado citatório e o comprovante de recolhimento da
taxa de diligência do oficial de justiça, intimada às fls. 170 verso, permaneceu silente. III – Às fls. 171, foi
concedido novo prazo, sem qualquer manifestação por parte da Advogada, sendo determinado o
arquivamento dos autos, devidamente cumprido às fls. 174. IV – Às fls. 175, sobreveio nova petição, agora
por parte do autor, apresentando as referidas cópias, com a observação de que deixa de recolher a taxa de
diligência do oficial de justiça, por ser beneficiário da justiça gratuita. V – Ante o requerimento do autor, citese a executada nos termos do art. 730, do CPC, para que pague a quantia de R$ 586,74 (quinhentos e
oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), a título honorários advocatícios, ou, querendo, oponha
Embargos à Execução, no prazo legal. VI – Intime-se." SP, 23/05/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.