Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 17 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 04/06/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1524ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
pelo que, dou o feito por saneado. XIX. Após detido estudo, registro que o caso comporta o julgamento
antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. XX. Dessarte, pontuo
que já há, nesta ação cível, elementos (mais do que) suficientes para verificar a higidez ou não do processo
administrativo ora hostilizado (Procedimento Disciplinar nº 32BPMM-004/316/09). XXI. Dessa forma,
intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão interlocutória e, após, remeta-se o feito conclusos para a
confecção da sentença. São Paulo, 30 de maio de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Substituto " SP, 30/05/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA PINHEIRO DA SILVA - OAB/SP 078331, MAICO PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 179166.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
5558/2014 - (Número Único: 0001621-3.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILSON SANTOS DE
ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 37: "I – Vistos.II –
Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se.III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos.V – Salientese que os documentos que instruem a inicial (3 vols. do CD nº 50BPMI-001/14/11), estão apartados dos
autos (fl. 36), estando à disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização
judicial.V – Intime-se." SP, 30/05/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
5380/2014 - (Número Único: 0000001-53.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EMERSON APARECIDO
ROSIN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 98/99: "Vistos.Em
que pese o alto grau de combatividade do nobre Advogado do autor, entendo ser hipótese de indeferir a
produção da prova requerida.No curso da presente demanda o autor requereu “prova pericial para obter o
exato local do suposto telefonema realizado por Ivo Polatto, em razão das coordenadas latitude e
longitude”. Ocorre que tal requerimento também foi feito perante o Conselho de Disciplina (fls. 648 – Vol.
Apenso IV), sendo que, por se tratar genericamente de “interceptação telefônica”, oficiou o mesmo à Justiça
Militar, no Proc. 56.694/2010, onde o autor respondia, pelo mesmo fato, pelo crime contra a administração
pública. Ocorre que o MM Juiz de Direito, com acerto, indeferiu tal medida, uma vez que a intercepção é
realizada para obtenção de prova em investigação criminal e não em processo administrativo. Em anexo
junta-se o despacho completo, extraído da mídia de fls. 80. Assim, de fato fica impossibilitada a produção
da prova requerida.O mesmo destino ocorre com a produção de prova pericial em relação à máquina
transportadora. É de se acrescentar que neste processo não se discute eventual crime e se a carga
transportada excedia ou não. O que se discute é eventual transgressão disciplinar cometida pelo autor no
curso da abordagem.Assim, é de se indeferir a produção das provas requeridas.Intimem-se." SP,
30/05/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5270/2013 - (Número Único: 0004238-67.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCIA OLIVEIRA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da
sentença de fls. 233/238: "Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII E ARTIGO
329, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Aplico, por imperativo legal (norma cogente), o artigo 26,
“caput”, do Diploma Processual Civil.Sendo assim, a autora arcará com as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos
reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiária da Justiça
Gratuita (fls. 190/200) fica a autora isenta de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada (bem por isso é que também cabe a aplicação do artigo 26, “caput”, do Estatuto Processual Civil, haja
vista que a situação financeira da autora pode sofrer alteração no interregno do lapso prescricional, o que
acarretaria na revogação das benesses da gratuidade processual e consequente pagamento do valor acima
fixado).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 29/05/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo