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TJMSP 04/06/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1524ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES
JERONIMO - OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547, JORGE LUIZ CESÁRIO OAB/SP 330001.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5234/2013 - (Número Único: 0022918-82.2013.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DOUGLAS APARECIDO BERTOLETI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - Tópico final da sentença de fls. 630/664: " XXVII. Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR DOUGLAS APARECIDO BERTOLETI, EX-PM
RE 129676-A, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XXVIII. Por tal fato, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXIX. Em
virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo
no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. XXX. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 486/499) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXI. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado
não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança,
os artigos 12 e 13 da lei ora citada. XXXII. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo,
29 de maio de 2014." SP, 29/05/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO - OAB/SP 218219.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
4778/2012 - (Número Único: 0004521-27.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO JOSE DOS REIS LEONEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(MF). I - Vistos. II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 157, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São
Paulo, 27 de maio de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: ROBERTO FUNEZ GIMENES OABSP 255354
Procurador do Estado: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA OABSP 108481

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5007/2013 - (Número Único: 0001719-22.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RODRIGO SAMUEL DOS SANTOS X PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 119/125: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar
improcedentes os pedidos do autor; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I
do CPC; - em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do
art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário
da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste pagamento; - no entanto, tal valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 29/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO HENRIQUE BEREHULKA - OAB/PR 035664, ANTONIO AUGUSTO
GRELLERT - OAB/PR 038282, SILMAR JOSE SILVA - OAB/SP 176165, CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997, MARCELA COSTA OLIVEIRA - OAB/SP 329605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.

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