TJMSP 25/06/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1536ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Otávio José de Brito Gouveia, ex-1º Ten PM RE 874333-9
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Thiago de Paula Leite, OABSP 332789 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 524/2014 - Número Único: 0004924-93.2012.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4820/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante: Walmir Almeida da Silva, ex-Cb PM RE 109566-8
Advogado: Michel Straub, OABSP 132344
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves, OABSP 253327 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3249/2014 - Número Único: 0000145-61.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4905/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Otavio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado, Reinaldo Passos de Almeida,
OABSP 108481 Proc. Estado
Apelado: Clodoaldo Augusto Correa, 2º Sgt PM RE 974009-A
Advogados: Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OABSP 132249, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765,
Angelo Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, considerando prejudicado o reexame necessário, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3263/2014 - Número Único: 0003396-87.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 5153/2013
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Filipe Noronha dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 131687-7
Advogado: Clauder Correa Marino, OABSP 117665
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Nathalia Maria Pontes Farina, OABSP 335564 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 63675/2012 - 1ª Aud. (Número Único: 0001298-96.2012.9.26.0010) - CBJ
Acusados: CB LUIZ CLAUDIO DA COSTA e outro
Advogado: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Fica vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento DESIGNADA para o dia 03/07/2014,
às 15 horas, nos autos supra.