Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 6 de 25 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 25/06/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1536ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
da ordem, para que seja reconhecida a ausência de justa causa, trancando-se o procedimento guerreado,
ou sejam reconhecidos os vícios nos atos anteriormente narrados. Juntou documentos (fls. 30/229). Cumpre
salientar inicialmente que a nobre defensora se equivoca ao afirmar que o paciente deve se apresentar no
dia 25/06/2014, pois conforme documentação à fl. 31, o cumprimento da sanção se iniciará no dia
1º/07/2014. Em que pese a combatividade da impetrante, inclusive em renovar o presente pedido de habeas
corpus, impossível, in casu, a concessão da liminar pleiteada, a qual exige a concorrência de dois
pressupostos para a sua concessão, sendo deveras insuficiente a verificação de apenas um deles para
legitimar o deferimento da medida. Muito embora o Processo Disciplinar a que foi submetido o paciente já
tenha sido concluído e a punição imposta esteja na iminência de ser aplicada (periculum in mora), não se
vislumbra, ao menos por ora, ilegalidade manifesta no feito administrativo ou qualquer fundamento
suficientemente robusto a fazer prevalecer o argumento de ausência de justa causa, tampouco de
existência de nulidades absolutas no PD em análise, tal como inclusive já foi fundamentadamente decidido
em sentença emanada da autoridade apontada como coatora. Ademais, como os vícios apontados pela
impetrante e os documentos por ela apresentados não têm, por ora, o condão de caracterizar o necessário
fumus boni iuris, NEGO a liminar requerida. Considerando suficientes as razões invocadas na r. sentença
cuja cópia encontra-se às fls. 157/163, deixo de requisitar as informações ao MM. Juiz a quo. Remetam-se
os autos ao Exmo. Procurador de Justiça. Após, conclusos. P.R.I.C. São Paulo, 24 de junho de 2014. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 406/14 – Nº único: 0002024-32.2014.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 5431/14 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Marcello Gomes Paixão, Ex-Sd PM RE 963862-8
Adv.: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO, OAB/SP 288.675
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ROSANA MARTINS KIRSCHKE, Proc. Estado, OAB/SP 120.139; MARCOS PRADO LEME
FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Irresignado com a decisão de Primeiro Grau que negou o processamento,
por intempestivo, do apelo interposto contra sentença exarada no Mandado de Segurança nº 5.431/14, o exSd PM RE 963.862-8 Marcello Gomes Paixão interpôs o presente Agravo de Instrumento, requerendo seja
o mesmo provido “para determinar a intimação da defensora no Diário da Justiça Eletrônico, devolvendo o
prazo para interposição de recurso de apelação, assim recebendo e processando o recurso de apelação
com suas razões de forma tempestiva” (fls. 08). 4. Em razão de o instrumento do Agravo encontrar-se
suficientemente instruído, afigura-se desnecessária a requisição de informações ao Juiz da Causa, razão
pela qual as dispenso. 5. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências previstas nos incisos V e VI
do artigo 527 do Código de Processo Civil. 6. P.R.I.C. São Paulo, 24 de junho de 2014. (a) Clovis Santinon,
Relator.
Nota de Cartório: Fica a Fazenda Pública INTIMADA a apresentar resposta ao Agravo nos termos do inciso
V do artigo 527 do CPC.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 100/13 – Nº Único: 0002873-72.2012.9.26.0000 (Ref.:
Emb. Decl. 276/14 – RSE. nº 1034/12 - Proc. de Origem nº 46813/07 – 4ª Aud.)
Embgte.: Marcus Antonio Ribeiro da Silva, ex-Sd PM RE 112361-A
Adv.: LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO, OAB/SP 37.030
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 41/43V
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref.: Petição de Agravo Regimental – Protoc. 100 FPEN.14.00026772-1
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão. 3. À Mesa, para julgamento. São Paulo, 23 de junho de
2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 01 DE JULHO DE 2014, ÀS 10:00 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo