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TJMSP 26/06/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1537ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
5559/2014 - (Número Único: 0001681-73.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JONAS PARO BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 89: "1. Vistos.2. Apresente o autor, no prazo de 03 (três) dias, o comprovante de
recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.3. Cumprido o item acima, cite-se a Ré.4. Com a
resposta (ou com a fluência do prazo em branco), autos conclusos.5. Intime-se." São Paulo, 24 de junho de
2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz De Direito Substituto
Advogado: LUCIOLA SILVA FIDELIS OABSP 169947

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
748/2006 - (Número Único: 0003150-38.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO LUIS MENIN X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico
final da sentença de fls. 447/448: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme comprovantes apresentados
pela Ré às fls. 337/341, (v., especialmente, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, fls. 121) e
tendo em vista o silêncio do Exequente que não apresentou oposição, nada mais resta do que JULGAR
EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por PEDRO LUIS MENIN contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado,
autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C" SP, 18/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EMILIA GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158, BEATRIZ MENEGHEL
CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307.
3376/2010 - (Número Único: 0004822-78.2005.9.26.0000) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ODINEI GARCIA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MIITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Tópico final da sentença de fls. 1015: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme
comprovantes apresentados pela Ré às fls. 982/988, (v., especialmente, Diário Oficial do Estado, Poder
Executivo, Seção II, fls. 120 – fls. 985 dos autos) e tendo em vista o silêncio do Exequente que não
apresentou oposição, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer,
oriunda da ação proposta por ODINEI GARCIA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com
base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
P.R.I.C" SP, 18/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083
562/2005 - (Número Único: 0003490-16.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDRE LUIS FRUTUOSO RILLO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Tópico final da
sentença de fls. 486: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme comprovantes apresentados pela Ré às fls.
423/426 e 428/440, (v., especialmente, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, fls. 121 – fls.
425 dos autos) e tendo em vista o silêncio do Exequente que não apresentou oposição, nada mais resta do
que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por ANDRÉ LUIS
FRUTUOSO RILLO contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C" SP, 18/06/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO - OAB/SP 047391, FÁBIO JOSÉ GOMES LEME
CARVALHEIRO - OAB/SP 184085.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.

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