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TJMSP 26/06/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1537ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): FERNANDA GLASHERSTER BIRKE, OABSP 113778 (Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Fernando Pereira, que
presidiu o julgamento".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1298/2014 - Número Único: 000003236.2014.9.26.0000 (Feito nº 65463/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCELO PEREIRA DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 128277-8
Advogado(s): IRENE BUENO RAMIA, OABSP 315308 (Curadora/Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que presidiu o
julgamento".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1302/2014 - Número Único: 000003843.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5755/07 - Feito nº 42045/2005 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DANILO BONILHA EX-2.SGT PM RE 880126-6
Advogado(s): ELISABETH SOTTER, OABSP 144947 (Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Fernando Pereira, que
presidiu o julgamento".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1332/2014 - Número Único: 000095817.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6713/13 - Feito nº 62525/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EDSON OSTE DOS SANTOS EX-2.SGT PM RE 944642-7
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 227174, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OABSP 327435 e outra
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Fernando Pereira, que
presidiu o julgamento".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1286/2013 - Número Único: 000512866.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6626/12 - Feito nº 62077/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCOS VINICIUS BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 112882-5
Advogado(s): ELAINE DA SILVA SANTOS, OABSP 319738 (Curadora/Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Vice-Presidente, Fernando Pereira, que presidiu o julgamento".

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