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TJMSP 02/07/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1541ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1273/2013 - Número Único: 000482030.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6674/13 - Feito nº 59744/2010 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Uedson Rodrigues de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 113231-8
Advogada: Alessandra Niedheidt Fassi, OABSP 176570 (Curadora/Dativa)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1297/2014 - Número Único: 000003151.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6484/12 - Feito nº 56808/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Miguel Dos Santos Junior, ex-Cb PM RE 105261-6
Advogada: Fernanda Glasherster Birke, OABSP 113778 (Dativa)
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Fernando Pereira, que presidiu o julgamento.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1309/2014 - Número Único: 000037532.2014.9.26.0000 (Feito nº 64749/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Jefferson Teodoro Santana, ex-Sd 1.C PM RE 129071-1
Advogado: Hermes Vargas Silva, OABSP 021722 (Curador/Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o
E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que presidiu o julgamento.”
RECURSO INOMINADO Nº 47/2014 - Número Único: 0004103-85.2013.9.26.0010 (Feito nº 68919/2013 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Hipótese do Artigo 146 do CPPM, fls. 156
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. decisões de fls. 131/137V e 153/156V
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com
declaração de voto.”
RECURSO INOMINADO Nº 57/2014 - Número Único: 0002761-39.2013.9.26.0010 (Feito nº 67859/2013 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Hipótese do artigo 146 do CPPM, fls. 110

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