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TJMSP 02/07/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1541ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. Decisões de fls. 82/95 e 107/110V
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com
declaração de voto.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 117/2014 - Número Único: 0004149-62.2012.9.26.0090
(APELAÇÃO Nº 6712/13 - Feito nº 65579/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante: Caio Miotto De Oliveira, Sd 1.C PM RE 131144-1
Advogados: Celia Alves Guedes, OABSP 234337, Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345
Embargado: o v. Acórdão de fls. 208/214
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5x1), negou provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 121/2014 - Número Único: 0004342-33.2012.9.26.0040
(APELAÇÃO Nº 6740/13 - Feito nº 65611/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante: Fred Wagner Luz Oliveira, Cb PM RE 963047-3
Advogado: Clauder Correa Marino, OABSP 117665
Embargado: o v. Acórdão de fls. 157/163
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5x1), em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao recurso. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REVISAO CRIMINAL Nº 247/2014 - Número Único: 0000473-17.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5941/08 Feito nº 37071/2003 - 2a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionandos: Celio Ribeiro de Faria, ex-Sd 1.C PM RE 931172-6, Walter Moacir Tristao, ex-Sd 1.C PM
RE 950523-7
Advogados: Rita De Cássia Souza de Carvalho, OABSP 107612, Rogério Monteiro da Silva Teixeira de
Carvalho, OABSP 327150
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar improcedente o pedido revisional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3243/2014 - Número Único: 0001403-09.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4963/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Leonardo Fernandes dos Santos, OABSP 329167 Proc. Estado
Apelado: Wilson Shinji Kurosaki, Sub.Ten PM RE 875595-7
Advogado: Clauder Correa Marino, OABSP 117665
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, considerando prejudicado o reexame necessário, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

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