TJMSP 02/07/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1541ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Delito: Artigos 305, 319 e 290, § 1º, inciso II, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', todos do Código Penal
Militar
Apelantes: Paulo Cesar Rodrigues Candido, 3.Sgt PM RE 923198-6, Jorge Germano dos Santos, Sd 1.C
PM RE 931068-1
Advogados: Karina Cilene Brusarosco, OABSP 243350, Joao Carlos Campanini, OABSP 258168, Paulo
Henrique Fidelis Ribeiro, OABSP 329639 e outros
Apelada: A Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 327/2014 - Número Único: 0000074-29.2013.9.26.0030 (APELAÇÃO
Nº 6766/13 - Feito nº 66546/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Marcio Jose Da Silva, Sd 1.C PM RE 972905-4
Advogados: Evandro Fabiani Capano, OABSP 130714, Fernando Fabiani Capano, OABSP 203901, Thiago
Tifaldi, OABSP 304944 e outros
Embargado: o v. Acórdão de fls. 200/208
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1125/2012 - Número Único: 000115455.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6083/09 - Feito nº 43856/2006 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Daniel de Souza Alvares, ex-Sd 1.C PM RE 111052-7
Advogados: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955, Fernando Oliveira dos Santos, OABSP
335383 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1257/2013 - Número Único: 000449118.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6668/13 - Feito nº 64544/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Paulo Rogerio Caetano, ex-Sd 1.C PM RE 117110-A
Advogada: Gabriela Ribeiro Werner, OABSP 244889 (Dativa)
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Vice-Presidente, Fernando Pereira, que presidiu o julgamento.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1259/2013 - Número Único: 000449385.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6660/13 - Feito nº 66281/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Daniel Picolo, ex-Sd 1.C PM RE 920619-1
Advogado: Clodoaldo Nunes da Silva, OABSP 272263 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de