TJMSP 03/07/2014 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1542ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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3ª AUDITORIA
Processo nº 67921/2013 - PP - 3ª Aud. (Número Único: 0002812-87.2013.9.26.0030)
Acusado: CAP WLADIMIR BORGES DE FREITAS
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Fica V. Sa. intimado que foi designado o dia 10 de julho de 2014, às 15 horas, para sessão de julgamento,
neste Juízo.
Processo nº 68078/2013 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0003027-63.2013.9.26.0030)
Acusado: CB EDSON RIBEIRO BRAGA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi juntado aos autos o solicitado na fase do art. 427 do CPPM.
Processo nº 64.286/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0002243-23.2012.9.26.0030) - AUGUSTO
Acusado: ex-SD TEMPOR TONY ANDERSON BARBOSA COUTINHO
Advogado: Dr(a). EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA OAB/SP 306.458
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi designado o dia 14 de julho de 2014, às 13:00horas,
para Audiência de Prosseguimento de Sumário, neste Juízo.
Processo nº 71393/2014 - PP - 3ª Aud. (Número Único: 0002042-60.2014.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C LEANDRO LOPES e outros
Advogados: Dr(a). FABIO TAVARES SOBREIRA OAB/SP 248731 e Dr(a). LUZIA DINIZ VIEIRA OAB/SP
347562 (PARA O RÉU CLÉCIO REIS DULTRA)
Fica V. Sa. intimado que foi designado o dia 07 de julho de 2014, às 14:30 h, para interrogatório do
acusado, neste juízo.
Processo nº 71393/2014 - PP - 3ª Aud. (Número Único: 0002042-60.2014.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C LEANDRO LOPES e outros
Advogados: Dr(a). FABIO TAVARES SOBREIRA OAB/SP 248731 e Dr(a). LUZIA DINIZ VIEIRA OAB/SP
347562
Despacho de fls. 223/226 - "III - nego a liberdade provisória a Clécio Reis Dutra. Invoca a ilutrada defesa ao
pleitear a liberdade provisória as condições pessoais favoráveis e próprias de servidor público militar, que
impediriam a manutenção provisória no cárcere. Entretanto, já decidiu o C. Superior Tribunal de
Justiça......Com fundamento em base empírica idônea reconheço haver indícios suficientes dos fatos
delituosos e de autoria a demonstrar nos autos o pressuposto do fumus comissi delicti a que se refere o art.
254 CPPM. Assim, nego a liberdade provisória a Clécio Reis Dutra e converto a prisão em flagrante em
preventiva com fulcro no art. 255, alíneas "b" e "c" do CPPM, razões justificadoras da imprescindibilidade
dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade dos denunciados Leandro Lopes e Clécio
Reis Dutra."(fls. 225/226)-Enio Luiz Rossetto, Juiz de Direito. SP, 02/07/2014.
Processo nº 66.352/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0005736-08.2012.9.26.0030) - CMSO
Acusado: Cb PM SILMAR APARECIDO DOS SANTOS
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que a r. sentença foi prolatada aos 29.05.2014 nos seguintes
termos: "Parte dispositiva. Ante o exposto o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos,
julgou parcialmente procedente a ação penal e CONDENOU o Sd PM SILMAR APARECIDO DOS SANTOS
à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão por violação ao art. 312 do CPM. Fixou o regime inicial
aberto. Suspendeu a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos sem condições especiais. Concedeu ao
réu o direito de apelar em liberdade".
Processo nº 65.881/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0004888-21.2012.9.26.0030) - AUGUSTO
Acusado: CB MARCOS ANTONIO BRUNO
Advogado: Dr(a). JOSE ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249.042
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi Redesignado o dia 11/09/2014, às 15:10horas, para