TJMSP 03/07/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1542ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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a oitiva das testemunhas e cuja cópia acha-se a fls. 149 destes autos, devolvendo-se os prazos para a
prática dos atos processuais subsequentes; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 269, I do CPC; - revogar a ordem de suspensão do CD nº CPC-062/64/12; - oficie-se a OPM com cópia
desta sentença; - em razão da sucumbência arcará ré com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do
art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; - tendo em vista o
que estabelece o § 2º do art. 475 do CPC, deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de
jurisdição obrigatório; - P.R.I.C." SP, 24/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
4824/2012 - (Número Único: 0004988-06.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS EDUARDO ALVES CAVALCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (1MF) NOTA DE CARTÓRIO - Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a
contestação de fls. 131/137 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicarem se é o caso
de julgamento antecipado da lide. SP, 02.07.14.
Advogados: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS OABSP 256745 E PEDRO DA SILVA PINTO
OABSP 268315
5333/2013 - (Número Único: 0004887-32.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARLI ALVES DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
- Tópico final da sentença de fls. 167/184: "...XXX. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA MARLI ALVES DE CARVALHO, PM RE 931017-7, EM
FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XXXI. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXXII. Em virtude do ônus da
sucumbência, a autora arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. XXXIII.
Por ser beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 55/61) fica a autora isenta de sobredito pagamento. XXXIV.
Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os
artigos 12 e 13 da lei ora citada. XXXV. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP,
30/06/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que a(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4995/2013 - (Número Único: 0001643-95.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDINALDO BEZERRA DE
ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em
julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 179, intimem-se as partes para requererem o que
for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls.
81. São Paulo, 01 de julho de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 E ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS OABSP 106544
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172