TJMSP 04/07/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1543ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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1ª AUDITORIA
Processo nº 56983/2010 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000926-21.2010.9.26.0010)
Acusados: ex-CAP ATILA MOLINA DE SIQUEIRA e outros
Advogados: Dr(a). LUIZ ROGERIO RAMOS DA LUZ OAB/SP 085314, Dr(a). SERGIO SCHINCARIOLI
OAB/SP 253034, Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735, Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
OAB/SP 221639 e Dr(a). SUELEN CRISTINA FERREIRA OAB/SP 250895
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados da juntada de Carta Precatória oriunda da Comarca de
Ribeirão Bonito/SP às fls. 1364/1373 (oitiva de testemunha Maj PM Res. Aderbal Barbosa de Oliveira), não
cumprida em face da não localização da testemunha.
Processo nº 56983/2010 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000926-21.2010.9.26.0010)
Acusados: ex-CAP ATILA MOLINA DE SIQUEIRA e outros
Advogados: Dr(a). LUIZ ROGERIO RAMOS DA LUZ OAB/SP 085314, Dr(a). SERGIO SCHINCARIOLI
OAB/SP 253034, Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735, Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
OAB/SP 221639 e Dr(a). SUELEN CRISTINA FERREIRA OAB/SP 250895
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da juntada de documentos às fls. 1374/1536 (ofício nº CPRv401/06/14, contendo cópia das provas requeridas e deferidas nos autos do CD nº CPRv-001/06/11 referente
ao réu ex-Sgt Eric Luiz Agudo).
Processo nº 66839/2013 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0000765-06.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C RUDI JAIRO STAQUICINI
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). VALESKA FIGUEIRA
DE ANDRADE OAB/SP 292941
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da designação da Audiência de Leitura e Publicação de
Sentença para o dia 10.07.14, às 13h40min.
Processo nº 67952/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002774-38.2013.9.26.0010)
Acusado: ex-3.SGT MANOEL ARAUJO NETO
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica V. Sa. ciente da designação de audiência de JULGAMENTO para o dia 10 de JULHO de
2014, às 16:40 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5621/2014 - (Número Único: 0002130-31.2014.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - CLOVIS MARCELINO DE
SOUZA X COMANDANTE DO CPM (EP) - Despacho de fls. : "I. Vistos. II. Feito, ainda não autuado,
aportado em meu gabinete no final do expediente forense de ontem (quarta-feira, 02.07.2014), o qual foi
trazido pela digna Coordenadoria. III. De início, elaboro a historicidade cabível. IV. Cuida a espécie de
“habeas corpus” preventivo (ou acautelatório), impetrado pelo próprio paciente, CLÓVIS MARCELINO DE
SOUZA, PM RE 104192-4, o qual não nominou a autoridade coatora. V. O móvel da presente “actio” é o PD
nº 20BPMM-022/506/11 (v. termo acusatório, doc. 02), feito administrativo este a que respondeu o ora
paciente e que lhe acarretou, ao final, a sanção de 05 (cinco) dias de permanência disciplinar (v. édito
sancionante, docs. 70/71, decisório ratificador, porém, com agravamento de pena, doc. 71, solução em sede
de recurso de reconsideração de ato, docs. 75/76, solução em sede de recurso hierárquico, docs. 92/94 e
solução em sede de representação, docs. 101/104). VI. Em petição inicial dotada de 03 (três), laudas
pleiteia o ora paciente seguinte, após arrazoar seus inconformismos: a) “receba o presente HC preventivo”;
b) “a notificação a autoridade coatora para, querendo, prestar as informações de estilo” e, c) “a intervenção
do Ministério Público, a concessão definitiva da ordem, nos termos da fundamentação”. VII. Como se nota
do acima expendido, não consta, neste “writ of habeas corpus”, pedido de medida liminar. VIII. É o relatório
pertinente a causa em tela. IX. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional. X. Assim o faço, nos termos
do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição Republicana vigente, norma esta das mais