TJMSP 14/07/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1548ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSO INOMINADO Nº 53/2014 - Número Único: 0003852-67.2013.9.26.0010 (Hipótese do Artigo 146
do CPPM, fls. 101 - Feito nº 68756/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. decisões de fls. 82/89V e 98/101V
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado este magistrado para redigir o acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1049/2014 - Número Único: 0001373-97.2014.9.26.0000 (Feito nº
70466/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. decisões de fls. 06/15V e 59/72
Indiciado: Lucio Antonio da Silva Campos, Sd 1.C PM RE 966927-2
Advogados: Graziella Nunis Prado, OABSP 199648, Claudemir Estevam dos Santos, OABSP 260641,
Valeska Figueira de Andrade, OABSP 292941
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade de votos, dando provimento ao recurso ministerial, para que seja reconstituída a prisão, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6809/2014 - Número Único: 0003142-81.2012.9.26.0010 (Feito nº 64989/2012 - 1ª
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', todos do Código Penal Militar
Apelante: Eric Rafael Ribeiro Alves, ex-Sd 1.C PM RE 133956-7
Advogado: Isaac Cardoso Amorim, OABSP 331834
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELACAO Nº 6844/2014 - Número Único: 0004437-27.2010.9.26.0010 (Feito nº 58637/2010 - 1ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 209, "caput", do Código Penal Militar
Apelante: Mario Augusto Trevizan, Cb PM RE 970660-7
Advogados: Márcia Silva Guarnieri, OABSP 137695, Otavio Gomes Jerônimo, OABSP 199077, Jose
Roberto de Souza, OABSP 227547
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 20/2014 - Número Único: 0002023-47.2014.9.26.0000 (HABEAS CORPUS COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5286/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante: Jessica Adrielle Borges de Oliveira, OABSP 348042
Paciente: Dirceu Graciole, 1º Sgt Ref PM RE 089885-6
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito Substituto da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Interessada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Rosana Martins Kirschke, OABSP 120139 Proc. Estado, Leonardo Fernandes dos Santos,
OABSP 329167 Proc. Estado