TJMSP 16/07/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1550ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3297/2014 - Número Único: 0005148-94.2013.9.26.0020 (HABEAS CORPUS nº 5363/2013
- 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelantes: Sergio Guilherme da Costa, ex-Cb PM RE 891149-5, Jorge Alberto Lopes, ex-Sd 1.C PM RE
952193-3
Advogados: Ubirajara Fernandes de Moraes, OABSP 135058, Lindon Jose Monteiro, OABSP 340750
Apelada: a Fazenda Publica do Estado
Advogada: Natalia Pereira Covale, OABSP 302427 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3346/2014 - Número Único: 0006001-40.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4887/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Wagner Alves Monteiro, ex-Sd 1.C PM RE 121832-8
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Ligia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado, Renan Teles Campos de Carvalho,
OABSP 329172 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1317/2014 - Número Único: 000062820.2014.9.26.0000 (Feito nº 65786/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Eduardo Hideki Hamamoto, ex-Sd 1.C PM RE 121834-4
Advogada: Dilce de Santis, OABSP 085156 (Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
DADOS ESTATÍSTICOS – 1ª Auditoria Militar
2º Trimestre de 2014
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar,
no desempenho das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o encerramento dos trabalhos do Conselho Permanente de Justiça (CPJ)
do 2º Trimestre de 2014, bem como as Metas do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ);
CONSIDERANDO as atividades realizadas dos Conselhos Especiais de Justiça (CEJ) no
referido período;
CONSIDERANDO as atividades do Juízo Singular também no trimestre que se encerrou;
CONSIDERANDO as medidas cautelares decretadas por este Juízo, bem como os
relaxamentos de prisão e a concessão de liberdade provisória concedidas no período apurado;