TJMSP 17/07/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1551ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 410/14 – Nº Único: 0002280-72.2014.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 5597/14 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Josinaldo Pereira de Souza, 2º Sgt PM RE 923066-1
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Irresignado com a decisão de Primeiro Grau que indeferiu liminar no Mandado
de Segurança nº 5.597/14, o 2º Sgt PM 923066-1 Josinaldo Pereira de Souza interpôs o presente Agravo de
Instrumento. 3. Todavia, a petição recursal, por não ser instruída com a necessária procuração outorgada
pelo agravante à advogada, não se reveste das formalidades legais exigidas pelo art. 525, I, do CPC. 4.
Face ao vício formal apontado, inviável o conhecimento do recurso. Sublinhe-se que não há que se falar em
intimação da defensora para suprir a falta, por inaplicáveis à espécie os artigos 13 e 37 do CP, como
reiteradamente assentado em decisões do C. STJ. (AgRg no AREsp 482277/MG; AgRg no AREsp
452642/SP; AgRg no REsp 1400770/RS) 5. Neste cenário, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de
Instrumento. 6. P.R.I.C. São Paulo, 16 de julho de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
16 DE JULHO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO ADIB CASSEB, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON E ORLANDO EDUARDO
GERALDI. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ SILVIO HIROSHI
OYAMA. CONSTA IMPEDIMENTO DO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON NO AGRAVO REGIMENTAL
Nº 231/14. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 126/2014 - Número Único: 0008091-92.2011.9.26.0040
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 323/14 - APELAÇÃO Nº 6703/13 - Feito nº 62933/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): RUI PEREIRA DA SILVA 2.SGT PM RE 965271-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS,
OABSP 303392
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 270/280
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x1), negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1327/2014 - Número Único: 000095210.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6578/12 - Feito nº 55695/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DEVAIR DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 120360-6
Advogado(s): ALINE DE SOUZA LOURENÇO, OABSP 316623 (Curadora/Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1318/2014 - Número Único: 000063087.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6492/12 - Feito nº 56396/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA