TJMSP 18/07/2014 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1552ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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entanto, NÃO “ATÉ A DECISÃO FINAL DO MANDADO DE SEGURANÇA”, MAS SIM, ATÉ A LAVRATURA
DA SENTENÇA. XVII. Em consequência ao ora decidido, anoto que A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO
DEVERÁ COMPUTAR, PARA FIM PRESCRICIONAL, O PERÍODO EM QUE O PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR TELADO PERMANECER SUSPENSO POR FORÇA DA MEDIDA LIMINAR DECRETADA
NESTA “ACTIO” (v.g. ao aposto neste item menciono a seguinte jurisprudência: Apelação Cível nº
2.824/2012, Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Segunda Câmara, venerando
Acórdão, de lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR). XVIII. Expeça-se
fac-símile, “incontinenti”, a Administração Militar, a fim de que cumpra a decisão interlocutória aqui fincada,
devendo informar a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as providências adotadas para tal
mister. XIX. No que respeita ao pedido de gratuidade processual, consigno que também o DEFIRO, ante o
preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XX. No prazo de 05 (cinco) dias, traga o impetrante mais
uma cópia da peça atrial, com os documentos anexos, isto para que possa ser atendido o artigo 7º, inciso I,
da Lei nº 12.016/2009. XXI. Promova a digna Coordenadoria a autuação deste remédio heroico de origem
brasileira. XXII. Intime-se a ilustre defesa técnica do impetrante, de imediato, quanto ao inteiro teor deste
decisório de cunho interlocutório. XXIII. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete,
na noite desta mesma quarta-feira, às 20h30min." SP, 16/07/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA CATANHA ALVES - OAB/SP 249650.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4505/2012 - (Número Único: 0001331-56.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALEXANDRE NALIN X COMANDANTE GERAL DA PM (EP) - Despacho de fls. 280: "I –
Vistos.II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 276, intimem-se as
partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual à fl. 59.IV- IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (COMANDANTE GERAL DA
PMESP) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP,
07/07/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
5532/2014 - (Número Único: 0004873-55.2006.9.26.0000) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - NIVALDO BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 1741: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 1740 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/07/14 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). DARIO SILVA NETO - OAB/SP 180033.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). SUELY FIGUEIREDO GUEDES - OAB/SP 097849, HAROLDO PEREIRA OAB/SP 153474.
2602/2009 - (Número Único: 0003256-92.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 331: "I - Vistos. II – Manifeste-se o Exequente quanto aos documentos juntados às
fls. 286/289, 290/327 e 328/330, relativos a informações prestadas pela Autoridade Administrativa sobre a
ausência de pagamento de verba referente à sexta-parte e sexta parte sobre adicional de insalubridade,
bem como o apostilamento do ato de reforma, publicado no Diário Oficial aos 07 de maio de 2014, no prazo
de 10 (dez) dias. III – Intime-se." SP, 15/07/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
3285/2010 - (Número Único: 0000442-73.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JANDERSON PASCOA NEVES, DANIEL QUINTILIANO DE OLIVEIRA FILHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB) - Despacho de fls. 301: "I – Vistos. II – Ante a juntada de
ofícios encaminhados pelo SECCOM (fls. 289/299), o qual informa que os interessados não fazem jus à