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TJMSP 21/07/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1553ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA ROSILAINE APARECIDA DOS
SANTOS BRANDÃO, PM RE 960660-2, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa
forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência a autora arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 228/231) fica a autora isenta de sobredito
pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP,
15/07/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
5643/2014 - (Número Único: 0002276-72.2014.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DANIEL MARQUES X PRESIDENTE DO PD N. 43BPMM-120/06/12 (1JL) - Tópico final da sentença de
fls. 57/64: "(...)DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente
ordem de HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos
do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada. Ciência
ao impetrante e/ou paciente, bem como ao Ministério Público. Custas na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários." SP, 16/07/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - OAB/SP 203023-E.
5110/2013 - (Número Único: 0002888-44.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBSON ADMIR
RODRIGUES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - Tópico final da
sentença de fls. 312/334: "(...)Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
PELO AUTOR ROBSON ADMIR RODRIGUES DOS SANTOS, PM RE 883982-4, EM FACE DA FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPORTUNIDADE EM QUE ANULO O PUNITIVO A ELE IMPOSTO NO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 50BPMI-130/14/07. A OPERABILIDADE DO EFEITO, NO BAILADO, É
“EX TUNC”. Por outra banda, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO ELABORADO PELO ORA AUTOR,
ISTO NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 50BPMI-099/14/07, SENDO MANTIDA,
PORTANTO, A REPRIMENDA A ELE IMPOSTA EM TAL FEITO ADMINISTRATIVO. Com espeque nos
parágrafos acima, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
PRESCRITIVO GIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É de se
compensar os valores a serem pagos pelas partes, uma vez que a sucumbência é recíproca (Código de
Ritos, artigo 21). Declaro, portanto, compensados os honorários advocatícios e determino custas na forma
da lei. Em virtude do valor da causa, deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil,
artigo 475, § 2º, primeira figura). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 14/07/2014 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CASSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP 158060,
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP 169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, ORTIZ
FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5644/2014 - (Número Único: 0002277-57.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - AMAURI PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Tópico final da sentença de fls. 15/17: "...DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de

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