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TJMSP 24/07/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1556ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
propina) (fls. 950). Em gravação de ligação telefônica do dia 23 de janeiro de 2012, por volta das 16h:53min,
conversa do Sd Nogueira com o Sd PM Vítor com solicitação de liberação de um veículo apreendido (fls.
950). Em gravação de ligação telefônica do dia 23 de janeiro de 2012, por volta das 16h:55min, conversa do
civil Valdir com o Sd PM Oliveira referente a encaminhando indivíduo para que este ingressasse no
esquema de corrupção (fls. 236). Em gravação de ligação telefônica do dia 23 de janeiro de 2012, por volta
das 16h:59min, conversa do civil Valdir com o Sd Oliveira com aparente encaminhamento para pagamento
de propina (fls. 951). Em gravação de ligação telefônica do dia 23 de janeiro de 2012, por volta das
17h:16min, conversa do civil Valdir com o Sd Oliveira onde o civil solicita e o militar aceita realizar a
apreensão de um veículo que não estaria envolvido no esquema de pagamento de propinas (fls. 954). Em
gravação de ligação telefônica do dia 25 de janeiro de 2012, por volta das 11h:47min, o Cb PM Antunes
com um dos envolvidos com o esquema do transporte clandestino, indagando se uma Van branca de placa
DAJ 9092 estaria envolvida no esquema de pagamento de propinas ou se era para apreender o veículo (fls.
954). Em gravação de ligação telefônica do dia 25 de janeiro de 2012, por volta das 11h:47min, o Cb PM
Antunes e civil Telo (envolvido no transporte clandestino de passageiros), confirmando que o veículo
abordado estava envolvido no esquema e que não para ser realizada a apreensão, após confirmação de
que o veículo já fora liberado, e o Cb PM reclama que o desembarque não poderia ser realizado na porta da
prefeitura (fls. 240). Em gravação de ligação telefônica do dia 07 de fevereiro de 2012, por volta das
10h:09min, o Sd PM 923220-6 Alexandre Soares de Oliveira revelou a programação de operações policiais
de fiscalização contra o transporte clandestino, fatos que tinha ciência em razão do cargo e função, a
pessoa que provavelmente estava envolvida no transporte irregular (fls. 1018). Em gravação de ligação
telefônica dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das 12h:28min, o civil Valdir comenta com o civil Izildo que
caso a fiscalização estivesse sendo realizada pelo Sd PM Nogueira ou pelo Sd PM Oliveira não tem que se
preocupar (fls. 1030). Em gravação de ligação telefônica do dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das
17h:28min, o Sd PM Vitor solicita dinheiro para civil de alcunha Bahia (fls. 1033/1035). Em gravação de
ligação telefônica do dia 15 de março de 2012, por volta das 09h:42min, o Cb PM Fábio Antunes deixa
recado com pessoa que atendeu telefone do civil Valdir para que este o encontrasse (fls. 1037). Como se
vê, durante o período indicado, os denunciados mancomunaram-se e, mediante recebimento continuado de
valores indevidos, pagos por pessoas envolvidas com o transporte clandestino de passageiros, passaram a
infringir seus deveres de oficio, ora não praticando os atos devidos, ora exacerbando em suas funções, em
razão das vantagens indevidas recebidas. Ante o exposto, denuncio o Sd PM 923220-6 Alexandre Soares
de Oliveira, o Sd PM 125586-0 Anderson Oliveira Costa, o Sd PM 125574-6 Vitor Tadeu dos Santos Silva, o
Cb PM Fábio Roberto Antunes e o Sd PM 944664-8 Celso Rodrigues Nogueira como incursos artigo 308, §
1°, Código Penal Militar, por diversas vezes em continuidade delitiva. Assim, requeiro que, r. e a. esta,
instaure-se o devido processo penal, consoante o rito dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo
Penal Militar, citando-se e interrogando-se os denunciados, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas,
prosseguindo-se até final sentença condenatória. Testemunhas arroladas: 1) Testemunha protegida 466 fls. 23/24; 2) Valdir Menezes Santos - fls. 138/141; 3) Leandro de Castro Santos - fls. 152/155; 4) Izildo de
Matos Costa - fls. 161/1163; 5) Valdiney Cabral da Silva de Almeida - fls. 166/168. São Paulo, 28 de maio
de 2014. Cristiane Helena Leão Pariz - Promotora de Justiça. Cláudio Chagas de Oliveira - Analista do
Ministério Público." E, como não foi encontrado, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo
presente, nos termos do art. 277, inc. V, alínea "c", do CPPM, a comparecer perante este Juízo de Direito
da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, situado na Rua Doutor Vila Nova, 285, 1º andar, Vila
Buarque - São Paulo/SP, no dia 06/08/2014, às 14:00 horas, a fim de ser interrogado, devendo indicar
defensor de sua confiança, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. O prazo do presente edital é de
15 (quinze) dias, a contar de sua primeira publicação, nos termos do art. 287, alínea "b", do CPPM.
Processo nº 66937/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0000779-87.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C JOELMIR GARCIA DA SILVA
Advogado: Dr(a). ROBERTO NUNES CURATOLO OAB/SP 160718
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do retorno da Carta Precatória nº 0016750-77.2014.8.24.0023
oriunda da Comarca de Santa Catarina - Vara da Justiça Militar, totalmente cumprida.

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