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TJMSP 25/07/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1557ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
3.4.2007, v.u., DJU 27.4.2007, p. 70)” (partes salientadas) (“in” NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria
de Andrade. Constituição Federal comentada e legislação constitucional – 2. ed. rev., ampl. e atual. – São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 603). XII. Delimitado o que pode ser apreciado neste remédio
de origem inglesa, prossigo. XIII. Com efeito, pontuo que a tutela de urgência a circundar o bailado é a
cautelar e não a antecipatória. XIV. Sendo assim, aplico a FUNGIBILIDADE DOS PROVIMENTOS DE
URGÊNCIA, a qual entendo ser uma via de mão dupla. XV. Solvido o cabível, avanço. XVI. Após estudo do
caso (cotejo da peça vestibular, com as cópias dos documentos a ela jungidos), VERIFICO A PRESENÇA
TANTO DE “FUMUS BONI IURIS”, QUANTO DE “PERICULUM IN MORA”. XVII. Dessa forma, CONCEDO
A MEDIDA LIMINAR DESEJADA, A FIM DE QUE SEJA SUSPENSA A EXECUÇÃO DA PUNIÇÃO
APLACADA AO ORA PACIENTE NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 35BPMM-064/06/13. XVIII.
Comunique-se, via fac-símile e “incontinenti”, a Administração Militar, para que cumpra a determinação
lavrada no item imediatamente acima, devendo comunicar a este juízo as providências adotadas para tanto,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. XIX. Expeça-se o ofício requisitório das informações a autoridade
nominada como coatora, com prazo de 05 (cinco) dias para a resposta. XX. Após, vista, em trânsito direto,
ao Ministério Público atuante nesta Justiça Especializada, para a oferta de parecer. XXI. Promova-se a
digna Coordenadoria a autuação desta ação constitucional de garantia. XXII. Intime-se a ilustre defesa
técnica do ora paciente quanto ao inteiro teor deste decisório de cunho interlocutório. XXIII. Por derradeiro,
registro que este “decisum” findou-se em gabinete, no início da noite desta mesma quarta-feira, às
18h10min." SP, 23/07/14 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
5101/2013 - (Número Único: 0002831-26.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EMERSON EDUARDO DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-040/23/12 (EP) Despacho de fls. 141: "I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às
fls. 140, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 64.IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa
(PRESIDENTE DO CD Nº CPM-040/23/12) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou
a sentença de 1º Grau. " SP, 20/07/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
936/2006 - (Número Único: 0003338-31.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MASILI FERNANDES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 757: "I - Vistos. II - Ante o
silêncio da Executada quanto à oposição de embargos à execução de obrigação de pagar os atrasados
devidos ao autor, conforme certidão supra, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em 15
(quinze) dias, nos termos do parágrafo 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira. III - Informe
o i. Causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, a data de nascimento do Exequente e se o mesmo é portador de
doença grave, para fins de prioridade, ante o disposto no Assento Regimental nº 408/12. IV - Intimem-se as
partes e o Ministério Público." SP, 18/07/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
3520/2010 - (Número Único: 0002565-44.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CELSO GOMES DA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de levantamento
requerido às fls. 219 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício,
para levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050. SP, 24/07/2014.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP

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