TJMSP 01/08/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1562ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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excede o limite legal do art. 417, § 2º, do CPPM. IV - Nesse sentido: CORREIÇÃO PARCIAL, ROL DE
TESTEMUNHAS DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE INQUIRIÇÃO DE NÚMERO SUPERIOR A TRÊS
PARA CADA ACUSADO. Requerimento objetivando corrigir despacho judicial para, em consequência,
possibilitar a oitiva de testemunhas de defesa em número superior ao previsto pelo artigo 417, § 2º, do
CPPM. Hipótese caracterizada como "error in procedendo", posto que, ao invés de indeferir todo o rol de
testemunhas, deveria o ilustre Juiz-Auditor ter dado oportunidade à Defesa para que selecionasse até três
dentre as indicadas, em conformidade com o § 2º do artigo 417, do CPPM. Pedido deferido parcialmente.
Unânime. Num: 1997.01.001543-7 UF: PR Decisão: 04/09/1997. Ministro Relator Antonio Carlos de
Nogueira. V - Diante do exposto, intime-se o Defensor para que reduza o rol apresentado às fls. 1018/1020
para 04 (quatro) testemunhas, em conformidade com o art.417, §2º, do CPPM, no prazo de cinco dias, sob
pena de serem acolhidas as 04 (quatro) primeiras testemunhas arroladas. C. São Paulo, 31 de julho de
2014. RONALDO JOÃO ROTH - Juiz de Direito"
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5421/2014 - (Número Único: 0000389-53.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO JOSE SENA CHAVES X COMANDANTE DO CPA/M-4 (1jl) - Tópico final da
sentença de fls. 130/141: "(...)Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento,
que poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13
do mesmo diploma legal. Oficie-se à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença, informando
sobre a revogação da liminar concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos
trâmites do Procedimento Disciplinar, inclusive o cumprimento da reprimenda, independentemente de
eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo. P.R.I.C." SP, 25/07/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSUE DE PAULA BOTELHO - OAB/SP 276565.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
5368/2013 - (Número Único: 0005153-19.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALBERT JUNIOR DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-8 (1jl) - Despacho de fls. 138: "I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV – Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V – Intimem-se." SP, 31/07/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
5471/2014 - (Número Único: 0000868-46.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDILSON PEREIRA VILAS BOAS X PRESIDENTE DO CD N. CMED-001/35/12 (1jl) Despacho de fls. 72: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV –
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V – Intimem-se." SP,
30/07/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
5470/2014 - (Número Único: 0000867-61.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - TIAGO DOS SANTOS
VIEIRA LEMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - Despacho de fls. 176: "I –
Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o