TJMSP 01/08/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1562ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação
do art. 330, I, CPC (fls. 175). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 30/07/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO TOVANI - OAB/SP 062100, MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500,
ITAMARA PANARONI - OAB/SP 081554, SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, CESAR OCTAVIO
BRUM - OAB/SP 161552, FABIANA GUSTIS - OAB/SP 200183, ZACARIAS ROMEU DE LIMA - OAB/SP
212469, ANA PALMA DOS SANTOS - OAB/SP 226880, ELIMAR CARDOSO FILGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 232611, DANIEL CARLOS BRAGA - OAB/SP 255319, SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO OAB/SP 269435, THIAGO DE SOUSA DUCA - OAB/SP 293480, BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 303044.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
4970/2013 - (Número Único: 0001469-86.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CRISTIANO LEITE GUIRON, JOSE ROBERTO DE SOUZA LIMA, SERGIO DO CARMO
AMARAL X SUBCOMANDANTE DA PMESP (1jl) - Despacho de fls. 118: "I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de fl.
83. IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V – Intimemse." SP, 30/07/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREI - OAB/RJ
085283.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5671/2014 - (Número Único: 0002479-34.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO JOLSI DA LUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) - Tópico
final da sentença de fls. 119/126: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial, devendo o Processo Regular
seguir seus trâmites normais. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos
do disposto no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada, com cópia desta
Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do
que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C. " SP, 29/07/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). .
5022/2013 - (Número Único: 0001847-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NOEL APARECIDO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1tw) - Despacho de fls. 170: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor
para as contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 30/07/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONNY SOARES CARNAUSKAS - OAB/SP 304257.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444,
AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
5354/2013 - (Número Único: 0005131-58.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANCISCO PEREIRA COSTA JUNIOR X COMANDANTE DO POLICIAMENTO ÁREA /M-11 (1tw) Despacho de fls. 114: "1. Vistos. 2. Às fls. 113 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. 3.
Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo
de 30 (trinta) dias. 4. Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. " SP,
26/07/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.