TJMSP 04/08/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1563ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Date: 2014.08.01 19:04:56 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 212/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, Juiz
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria Militar, Dr. Ronaldo João Roth, para responder
pelo Plantão Judiciário nos dias 09 e 10 de agosto de 2014, em cumprimento ao artigo 7º da Resolução nº
001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 31 de julho de 2014.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Corregedor Geral em exercício
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (28 de julho a 01 de agosto de 2014)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6917/14 – Nº Único: 0000893-65.2009.9.26.0010 (Proc. nº
53923/09 – 1ª Aud.). Apte.: Andreir Franco de Oliveira Lina, ex-Cb PM. Advs. Luiz Carlos de Oliveira,
OAB/SP 255.196 e outro. Apdo.: o MP.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 6916/14 – Nº Único: 0004219-98.2013.9.26.0040 (Proc. nº 68976/13 –
4ª Aud.). Apte.: Enio Santos de Souza, 3º Sgt Ref PM. Adv. Carmen Lucia Mendonça de Oliveira, OAB/SP
46.154 (Dativa). Apdo.: o MP.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 6915/14 – Nº Único: 0002299-56.2012.9.26.0030 (Proc. nº
64331/12 – 3ª Aud.). Apte.: Alexandre Carvalho de Oliveira, Cb PM. Advs. Deniz Goulo Vecchio, OAB/SP
282.069 e outra. Apdo.: o MP.
APELAÇÃO nº 6921/14 – Nº Único: 0003856-48.2012.9.26.0040 (Proc. nº 65332/12 – 4ª Aud.). Apte.:
Marcio Vasco dos Reis, Sd PM. Advs. Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676 e outros. Apdo.: o MP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 334/14 – Nº Único: 0000689-79.2013.9.26.0010 (Apel. nº 6857/14 –
Proc. 66786/13 – 1ª Aud). Embgte.: Rafael Coiado Geisenhoff, ex-Sd PM. Advs.: Thiago Tifaldi, OAB/SP
304.944 e outros. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 208/212.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 6920/14 – Nº Único: 0001223-23.2013.9.26.0010 (Proc. nº
67095/13 – 1ª Aud.). Apte.: Josafa Marcolino Cabral, 3º Sgt PM. Adv.: Maurício Pereira da Silva, OAB/SP
236.132. Apdo.: o MP.
CORREIÇÃO PARCIAL nº 282/14 – Nº Único: 0003608-41.2013.9.26.0010 (Proc. 68557/13 – 1ª Aud.).
Corgte.: o MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 404/411 e 462/470v. Interessado: Douglas Vieira, Sd PM.
Adv.: Amilton de Campos, OAB/SP 302.126 (Dativo).
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: APELAÇÃO nº 6914/14 – Nº Único: 0003066-23.2013.9.26.0010 (Proc. nº
68177/13 – 1ª Aud.). Apte.: Ednaldo Oliveira Santana, Sd PM. Adv. Egmar Guedes da Silva, OAB/SP
216.872. Apdo.: o MP.
APELAÇÃO nº 6919/14 – Nº Único: 0000442-98.2013.9.26.0010 (Proc. nº 66732/13 – 1ª Aud.). Apte.:
Guilherme Sergio de Freitas, Cb PM. Adv. Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383. Apdo.: o MP.
RECURSO INOMINADO nº 64/14 – Nº Único: 0004413-91.2013.9.26.0010 (Proc. 69180/13 – 1ª Aud.).
Recte: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 206/212v e 226/229v.