TJMSP 04/08/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1563ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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tutela seja deferida”. 7. Na esteira daquela manifestação, o exame preliminar deste recurso permite, de
modo diverso, que se vislumbre nesta situação aqui apresentada a existência de dano irreparável ou de
difícil reparação caso os efeitos da decisão agravada não sejam suspensos até o pronunciamento da
Câmara julgadora, razão pela qual o recebo na forma de instrumento e lhe atribuo efeito suspensivo. 8.
Oficie-se ao Juízo da 2ª Auditoria Militar para ciência desta decisão e fornecimento das informações que
forem julgadas pertinentes, nos termos do inciso IV do artigo 527 do CPC. 9. Intime-se o agravado para que
responda nos termos do inciso V do artigo 527 do CPC. 10. Com a vinda da resposta do agravado, deverão
os autos seguir com vistas ao Ministério Público, nos termos no artigo 527, inciso VI, do CPC, retornandome, após, conclusos. 11. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 31 de julho de 2014.
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
Nota de Cartório: Fica o Agravado INTIMADO a apresentar resposta ao Agravo de Instrumento, conforme
despacho supra.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6770/13 - Nº Único: 0005269-89.2012.9.26.0010 (Proc. de
origem: nº 66188/12 - 1ª Aud.)
Apte.: José Ricardo Pereira dos Santos, ex-2º Sgt PM RE 940465-1
Advs.: CÍCERO JOSÉ DA SILVA, OAB/SP 125.376; FÁBIO MENEZES ZILIOTTI, OAB/SP 213.669
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 31 de julho de 2014. PAULO ADIB CASSEB, Juiz
Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 05 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002452/2014 (Número Único: 0002442-67.2014.9.26.0000)
Processo de origem: 071393/2014 - 3a AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901
Paciente(s): LEANDRO LOPES SD 1.C PM RE 104426-5
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6846/2014 - Número Único: 0002561-71.2009.9.26.0010 (Feito nº 55591/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 251, "caput", c.c. art. 70, II, 'l', e art. 53 (PM Luis). Art. 251, 'caput', c.c. 70, II, 'g' e 'l' e 53, (p /7x)
na forma do 79 (PM Rosana). Art. 251,'caput', c.c. 70, II, 'g', (p/ 8x) na forma do 79 (PM Luciane). Todos do
CPM.
Apelante(s): ROSANA CASSIA BATISTA FERREIRA EX-SD 1.C PM RE 875654-6, LUIS GUILHERME DE
PAULA HABAEB EX-SD 1.C PM RE 975911-5, LUCIANE ITTNER DERROSO EX-SD 1.C PM RE 981843-0
Advogado(s): ANA MARIA ROSA, OABSP 213512 (Curadora/Dativa), LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA,
OABSP 229828, WILSON RANGEL JUNIOR, OABSP 202201, EDFRE RUDYARD DA SILVA, OABSP
230180, THIAGO TIFALDI, OABSP 304944 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".