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TJMSP 05/08/2014 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1564ª · São Paulo, terça-feira, 5 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Justiça Militar com nossas homenagens. V - Intimem-se. São Paulo, 18 de julho de 2014. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: ROBSON LEMOS VENANCIO OABSP 101383
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
5680/2014 - (Número Único: 0002618-83.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSEMIR CARLOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Tópico final do R. despacho de fls. : (...)"VIII.Passo, então, a fundamentar e decidir o cabível neste
momento.IX.Vejamos.X. Com efeito, diga-se que, "in casu", não houve o atendimento ao artigo 283 do
Código de Processo Civil.XI. Isso porque esta ação foi ajuizada sem a juntada de documentos, apenas aqui
pousando a peça prefacial.XII.Sendo assim, traga o ora autor "os documentos indispensáveis para a
propositura da ação" (v., uma vez mais, artigo 283 do Diploma Processual Civil).XIII.E no esteio do acima
expendido devem ser trazidas pelo ora autor, sem prejuízo de outras, as seguintes documentações, as
quais pontuo depois de me debruçar na peça-gênese da "actio": todas aquelas citadas como doc., mas que
realmente não acompanharam a petição inicial, bem como: a) a ata de sessão e o que foi produzido a
respeito do interrogatório do acusado (ora autor); b) a "manifestação final de defesa de 14.07.2014", com
pedido de "devolução do prazo regulamentar para se apresentar defesa meritória" e a decisão
administrativa respectiva; c) o decisório que levou a Administração Militar a nomear defensor "ad hoc"; d) o
Relatório dos membros do CD; e) a Solução da Autoridade Instauradora e, f) a (eventual) Decisão Final
caso já tenha sido confeccionada.XIV.Mas não é só.XV.Deverá o ora autor trazer, ainda, o instrumento de
procuração e a declaração de hipossuificiência.XVI.Anoto, consoante a cabeça do artigo 284 do Código de
Processo Civil, que o prazo para o cumprimento de todos os comandamentos é de 10 (dez) dias.XVII.Feito
à conclusão, com a juntada da novel petição do ora autor ou com a fluência do prazo em
branco.XVIII.Promova-se a digna Coordenadoria a autuação desta "actio".XIX.Intime-se a ilustre defesa
técnica do ora autor, de forma "incontinenti", quanto ao inteiro teor do presente".(...).São Paulo, 1º de agosto
de 2014.DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
5434/2014 - (Número Único: 0000545-41.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - 2MP - BENEDITO JESUE
DE MORAES DA SILVA E ANDRE PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
NOTA DE CARTÓRIO: "Conforme despacho de fls. 93, ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestaremse sobre a contestação de fls. 98/103, seus anexos às fls. 109/119 e mídia à fl. 108, no prazo de 10(dez)
dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide".
Advogado: JOSE AMADO DE AGUIAR FILHO OABSP 199410
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
5547/2014 - (Número Único: 0001598-57.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ALEX DA SILVA NOFFS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
NOTA DE CARTÓRIO: "Conforme despacho de fl. 193, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre
a contestação de fls. 196/208, seus anexos às fls. 209/220 e mídia à fl. 221, no prazo de 10(dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide".
Advogado: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP 221639
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
70/2005 - (Número Único: 0002998-24.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EZIQUIEL FERREIRA
SANTANA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 783: "I – Vistos. II
– As informações prestadas pela Diretoria de Pessoal da Corporação, através do Ofício n. DP-373/132/14,
dão conta que o Autor tem direito a períodos de férias relativos aos anos de 2001 até 2006. III – No mesmo
Ofício, foi noticiado que o Interessado também faz jus a licenças-prêmio, de blocos aquisitivos dos períodos
de 1997/2002 e de 2002/2007. IV – Em razão desses direitos não terem sido incluídos nos cálculos da

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