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TJMSP 05/08/2014 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1564ª · São Paulo, terça-feira, 5 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
dos pedidos não será julgado por este juízo, em razão de ser JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL (v. artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil). XL. Comprovo a assertiva acima aposta, com os motivos que
ora construo. XLI. O controle de constitucionalidade difuso (sistema norte-americano) possibilita a qualquer
órgão judicial verificar a compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição, isto no que tange a
determinado caso concreto. XLII. Esse tipo de controle (também chamado de incidental ou “incedenter
tantum”) liga-se, em matéria de controle de constitucionalidade, a via de exceção (via de defesa). XLIII. E,
EM SEDE DE VIA DE EXCEÇÃO, A QUESTÃO QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DE
DETERMINADA NORMA PODE SER ALUDIDA/TRATADA NA CAUSA DE PEDIR, MAS JAMAIS SER O
PRÓPRIO PEDIDO, JAMAIS SER O PEDIDO EM SI. XLIV. Nessa trilha, diga-se que somente poderia ser
pleiteada a declaração de inconstitucionalidade de norma se estivéssemos em via de ação, sendo que, na
espécie, a ora autora não é legitimada para navegar no âmbito do controle concentrado (em abstrato) e nem
este juízo possui competência para julgar ações que se ligam a tal controle. XLV. E ainda que pudesse ser
requerido tal declaratório de inconstitucionalidade não consta na petição inicial qual(is) ato(s) normativo(s)
fere(m) a Constituição, o que torna sobredito solicitado, em verdade, duplamente impossível. XLVI. A
sentença será prolatada, portanto, com a análise dos pedidos outros, isto logo após as partes serem
intimadas do presente. XLVII. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, na tarde
deste sábado, às 16h45min." SP, 02/08/14 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDNALDO DE SOUZA - OAB/SP 234881, DANILO UCIDA - OAB/SP 328468.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.

5370/2013 - (Número Único: 0005221-66.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA X SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA
SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (MF) - Despacho de fls. 272: "I - Vistos. II - Recebo
as contrarrazões. III – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de
fl. 221. IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V –
Intimem-se." SP, 02/08/14 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.

5323/2013 - (Número Único: 0004812-90.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CIRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (MF) - Despacho de fls. 103: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 02/08/14 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA - OAB/SP 262651.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.

5551/2014 - (Número Único: 0001606-34.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO DA SILVA RIBEIRO X COMANDANTE DO CPA/M-4 (MF) - Despacho de fls. 170:
"I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III – Intime-se a Fazenda Pública para
que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intime-se o recorrente." SP, 02/08/14
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, GRAZIELLA NUNIS PRADO - OAB/SP
199648, MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN - OAB/SP 221427, SIMONE DE FÁTIMA FREITAS
SALLA - OAB/SP 230482, LUCIANA FERNANDES TOSTA - OAB/SP 254158, CLAUDEMIR ESTEVAM
DOS SANTOS - OAB/SP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE - OAB/SP 292941, JORGE LUIZ
ALVES - OAB/SP 301821, ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ - OAB/SP 302125.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5568/2014 - (Número Único: 0001734-54.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROBERTO CELIO DA SILVA X COMANDANTE DO CPA-M/6. (MF). I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III - Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de

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