TJMSP 06/08/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1565ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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HABEAS CORPUS Nº 2450/2014 - Número Único: 0002259-96.2014.9.26.0000 (Feito nº 67854/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
Paciente(s): ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA CB PM RE 991661-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1349/2014 - Número Único: 000124310.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6569/12 - Feito nº 59115/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOBSON CLEMENTINO DE JESUS SD 1.C PM RE 126599-7
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), julgou improcedente a representação ministerial. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de
voto, e Revisor, que a julgavam procedente. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
APELACAO Nº 3370/2014 - Número Único: 0002693-59.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 5090/2013
- 2A AUDITORIA - CIVEL) REEX NECES./AGRAV RETIDO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apte/apdo(s): ANDRE APARECIDO PEREIRA DE PAULA EX-CB PM RE 991414-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apte/apdo(s):A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s):FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para não conhecer do agravo retido e negar provimento a ambos os apelos, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário".
APELACAO Nº 3307/2014 - Número Único: 0004141-67.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5252/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
Apelado(s): WANDERSON MARTINS CB PM RE 941220-4
Advogado(s): RONNY SOARES CARNAUSKAS, OABSP 304257, FABIANA DANTAS MENDONCA
CARNAUSKAS, OABSP 324888
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3351/2014 - Número Único: 0001466-34.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4969/2013
- 2A AUDITORIA - CIVEL) REEX NECES./AGRAV RETIDO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apte/apdo(s): ALEXANDRE INACIO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 123278-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apte/apdo(s):A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s):Leonardo Fernandes dos Santos, Proc. Estado, OAB/SP 329.167