TJMSP 06/08/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1565ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Agvte.: Rogério Caldas Orsi, Cap Ref PM RE 840920-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: ...Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 31 de julho de 2014. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 132/14 – Nº Único: 0000653-37.2013.9.26.0010 (Ref.:
Coreição Parcial nº 265/14 - Proc. de oigem nº 66750/13 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Edmar Cirino Novaes, Sd PM RE 126505-9; Israel Oliveira dos Santos, 2º Sgt PM RE 910892-A
Advs: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI,OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros (PM Edmar); ELIEZER PEREIRA
MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; GUSTAVO
RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros (PM Israel)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 239/244v
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref.: Petição de Embargos Infringentes (embargante Edmar) – Protoc. SPI3.20 JME 000.0.0918162B
Desp.: 1. Vistos etc. 2. Trata-se de Embargos Infringentes opostos em sede de Correição Parcial, em razão
do v. Acórdão proferido por decisão majoritária, amparado no voto divergente do E. Juiz Fernando Pereira,
pelo n. Defensor João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168. 3. Ainda que de forma breve, devemos constar
que a Correição Parcial é recurso subsidiário cabível para corrigir erro procedimental ou omissão do juiz na
falta de recurso específico e, como tal, não integra o rol dos recursos passíveis de ataque por meio de
Embargos Infringentes. 4. O art. 538 do CPPM e o art. 121 do RITJME não preveem a possibilidade de sua
interposição. Verbis: Art. 538 do CPPM (Cabimento e modalidade). O Ministério Público e o réu poderão
opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo
Superior Tribunal Militar (g.n.). Art. 121 do RITJME – (Dos Embargos Infringentes). Cabem embargos
infringentes quando houver divergência na apreciação de preliminar ou do mérito, nos seguintes julgados: I
– nas apelações; II – nos recursos em sentido estrito e III – nos agravos de execução penal (g.n.). 5. Não
bastasse a falta de previsão legal, pela matéria que ataca, o manejo dos embargos infringentes não pode
ocorrer pelo indiciado por falta de legitimidade ativa. 6. Desse modo, por flagrante falta de previsão legal e
de legitimidade ativa, NÃO CONHEÇO dos embargos. 7. P.R.I.C. São Paulo, 31 de julho de 2014. (a) Silvio
Hiroshi Oyama, Magistrado.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1367/14 - Nº Único: 0001740-24.2014.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 6542/12 - Proc. de origem nº 50373/08 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: João da Silva Filho, ex-Cb PM RE 900792-0
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. O Representado, João da Silva Filho, ex-Cb PM 900792-0, devidamente citado (fls. 91),
deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado, conforme certidão supra. 3. Em face
do exposto, decreto a sua REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a
indicação de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa. 5. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. São Paulo, 04 de agosto de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 491/13 - Nº Único: 0005400-94.2012.9.26.0000 (Agr. Reg. 205/13 Ação Rescisória 54/12 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2307/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rafael Antonio Gil, ex-Sd PM RE 842972-3
Advs.: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE, OAB/SP 163.708; EDSON PEREIRA, OAB/SP 165.762
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Embargante), protoc. TJSP SCB 19210-1/2
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão. 3. À Mesa, para julgamento. São Paulo, 05 de agosto de
2014. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Presidente.