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TJMSP 11/08/2014 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 37

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1568ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
5427/2014 - (Número Único: 0000470-2.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DAVID ANTUNES SOARES, JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA X COMANDANTE DO
4º BPRV (MP) - Despacho de fls. 144: "I. Vistos. II. A peça contestativa acha-se às fls. 92/101 e a réplica às
fls. 134/143, não havendo, de toda sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem
analisadas no bailado. III. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o
interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. O autor, ao replicar, requereu o julgamento
antecipado da lide (fl. 143). V. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se tem pretensões
probatórias no prazo de 10 (dez) dias. VI. Intimem-se." SP, 07/08/14 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EMERSON CORREA BARBOSA - OAB/SP 325839.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.

5687/2014 - (Número Único: 0002635-22.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LOSEMIR GONCALVES
RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) - Despacho de fls. 27: "I – Vistos. II –
Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da
réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Após, tornem os autos conclusos. IV - Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (1 vol. do
CD nº 1BPCHQ-001/13/12), estão apartados dos autos (fl. 26), estando à disposição das Partes para
consulta e carga, independentemente de autorização judicial. V – Intime-se." SP, 07/08/14 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3745/2010 - (Número Único: 0004850-12.2006.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO DA SILVA
FERREIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO (PM) - Despacho de fls. 76: "I. Vistos,
especialmente despacho deste juízo (fls. 71/73) e petição do ora embargado (fls. 74/75). II. Intime-se o ora
embargado, uma vez mais, para que diga, por meio de sua ilustre defesa técnica, se concorda com os
valores apresentados pela ora embargante (v. fls. 11/17). III. Nesse passo, rogo escusa pela novel
intimação, porém, para o Poder Judiciário, tem de estar expressamente cristalino, indene de qualquer
dúvida, a (eventual) concordância do ora embargado quanto a tal mister (obs.: pelo “petitum” de fls. 74/75,
extrai-se sobredita concordância, no entanto, não se deve pairar qualquer dúvida – mínima que seja –
quanto a isto). IV. Após autos, conclusos a este magistrado. V. Promova a digna Coordenadoria a intimação
do presente, tanto para o ora embargado, quanto para a ora embargante. " SP, 07/08/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, MARIO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 209230.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954, EMILIA
GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158.
2498/2008 - (Número Único: 0003752-58.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO DIAS
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) - Despacho de fls. 443: "I –
Vistos. II – Em virtude do falecimento do Autor, o i. Advogado apresentou a documentação para a
habilitação das herdeiras menores. No entanto, no caso da menor FFDS, juntou aos autos a procuração
mediante instrumento particular. III – Intimado à fl. 442 verso para regularizar a representação processual e
indicar se o Autor estava casado ou em união estável no momento do óbito, deixou transcorrer “in albis” o
prazo concedido, conforme certidão de fl. 442 verso. IV – Intime-se novamente o i. Caisídico para
regularização da representação." SP, 07/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de

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