TJMSP 13/08/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1570ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Autor(s): CARLOS DONISETE ALVES EX-CB PM RE 811057-3
Advogado(s): JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP 124732
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em REJEITAR as PRELIMINARES arguidas e, NO MÉRITO, EM JULGAR IMPROCEDENTE a ação
rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
ACAO RESCISORIA Nº 71/2013 - Número Único: 0004466-05.2013.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
823/2006 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Autor(s): ALEXANDRE SANTA CROCE EX-SD 1.C PM RE 813720-0
Advogado(s): JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP 124732
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em REJEITAR as PRELIMINARES arguidas e, NO MÉRITO, EM JULGAR IMPROCEDENTE a ação
rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3092/2013 - Número Único: 0004667-05.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4208/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEX NECES./AGRAV RETIDO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado, LUIZ FERNANDO
ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
Apelado(s): ROGERIO ZUCCHINI EX-SD 1.C PM RE 950661-6
Advogado(s): MARCOS ANTONIO HENRIQUE, OABSP 253689
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, EM NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO RETIDO e em REJEITAR A PRELIMINAR arguida pelo
apelado, DANDO PROVIMENTO ao apelo fazendário e ao reexame necessário, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o pedido de antecipação da
tutela".
APELACAO Nº 3304/2014 - Número Único: 0002982-89.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 5118/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): LELCES ANDRE PIRES DE MORAES JUNIOR EX-2.SGT PM RE 931749-0
Advogado(s): NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES, OABSP 160488, LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE
CAMARGO, OABSP 282636
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto".
APELACAO Nº 3250/2014 - Número Único: 0001534-81.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4976/2013
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ANTONIO MARCOS BASSI RIBEIRO EX-SD 1.C PM RE 884398-8