TJMSP 13/08/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1570ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Impetrante(s): PAULO CESAR PINTO, OABSP 335845
Paciente(s): EMERSON WASHINGTON GOMES SD 1.C PM RE 953211-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6806/2014 - Número Único: 0000897-07.2012.9.26.0040 (Feito nº 63428/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Cap PM WLADIMIR: art. 209, caput, e 223, caput, ambos do CPM. ex-Sd PM ELIANA: art. 214,
caput, do CPM.
Apelante(s): WLADIMIR BORGES DE FREITAS CAP PM RE 910361-9 E ELIANA LUZIA FERREIRA DE
FREITAS EX-SD 1.C PM RE 963956-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, CLAUDER CORREA MARINO, OABSP
117665
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo de Wladimir Borges de Freitas e deu parcial provimento ao apelo de Eliana
Luzia Ferreira de Freitas, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 6830/2014 - Número Único: 0006445-14.2010.9.26.0030 (Feito nº 59438/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 251, "caput" do Código Penal Militar
Apelante(s): SIMONE ALVARADO DE MELO EX-2.SGT PM RE 876744-A
Advogado(s): CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR, OABSP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA,
OABSP 320532
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3318/2014 - Número Único: 0002286-87.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4597/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): JOAO NEVES SILVA EX-SD 1.C PM RE 960293-3
Advogado(s): ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OABSP 267069, MARCIO GOMES MODESTO, OABSP
320317, FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA, OABSP 332465
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado, MARCELO GATTO SPINARDI,
OABSP 264983 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 3173/2013 - Número Único: 0002762-28.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4659/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM
Apelante(s): CLAUDIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 3.SGT PM RE 110655-4