TJMSP 13/08/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1570ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2452/2014 - Número Único: 0002442-67.2014.9.26.0000 (Feito nº 71393/2014 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901
Paciente(s): LEANDRO LOPES SD 1.C PM RE 104426-5
Advogado(s): FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1270/2013 - Número Único: 000481775.2013.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6622/12 - Feito nº 58972/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEFFERSON FERNANDES DO VALE SD 1.C PM RE 110858-1
Advogado(s): ALBERTO SAVARESE, OABSP 054509 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
EXCECAO DE IMPEDIMENTO Nº 12/2014 - Número Único: 0001964-59.2014.9.26.0000 ( REVISÃO
CRIMINAL Nº 250/14 - Feito nº 49292/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Excipiente(s): NILTON BARBOSA DA COSTA EX-PM RE 851247-7
Excepto(s): PAULO ADIB CASSEB, Exmo. Sr. Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado e
FERNANDO PEREIRA, Exmo. Sr. Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado
Advogado(s): DINO FIORE CAPO, OABSP 032343 e MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONCA
EVANCHUCA, OABSP 166906
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a Exceção de Impedimento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1322/2014 - Número Único: 000082912.2014.9.26.0000 ( PROCESSO CRIME Nº 625.01.2008.028180-3 - ORDEM 328/08 - 1ª VARA DO JURI
DE TAUBATE - Feito nº 328/2008 - COMARCA DE TAUBATE)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): HERCULES TAVARES DA SILVA REF 3.SGT PM RE 772912-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO,
OABSP 329639
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com relação aos proventos, por fundamentos distintos,
foi determinada sua manutenção. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".