TJMSP 27/08/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1580ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 25 de agosto de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 3156/13 - Número Único: 0001843-05.2013.9.26.0020 (Proc. de
origem: Mandado de Segurança nº 5020/13- 2ª Aud. Cível)
Apte.: Julio Cesar de Pieri, Cb PM RE 854504-9
Advs.: CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTAVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP
199.077; JORGE LUIZ CESÁRIO, OAB/SP 330.001 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 25 de agosto de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 319/14 - Nº Único: 000797094.2011.9.26.0030 (Ref.: Apelação nº 6618/12 - Proc. de origem: nº 62858/11 - 3ª Aud.)
Embgtes.: Marcelo Araújo dos Santos, ex-Sd PM RE 101999-6; Carlos Alberto Batista, ex-Sd PM RE
119967-6
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
227.174
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 385/390
Desp.: ...Ante o exposto, admito o Recurso Especial quanto à arguição de negativa de vigência ao art. 70, II,
alínea “l”, do Código Penal Militar. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
APELACAO Nº 3367/14 - Número Único: 0004229-08.2013.9.26.0020 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 5263/13- 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Apdo: José Nunes da Silva Neto, Sub Ten PM RE 861491-1
Advs.: JOEL DOS PASSOS MELLO, OAB/SP 167.954; ANTONIO MARCOS DE FARIA, OAB/SP 194.946
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apdo) – Protoc. TJM/SP 020779/2014
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Dr. Joel dos Passos Mello, OAB/SP 167.954 e Dr.
Antonio Marcos de Faria, OAB/SP 194.046, que o v. Acórdão prolatado pela E. Segunda Câmara desta
Justiça Castrense, nos autos da Apelação nº 3.367/14, padece de “omissão”, e por tal razão, pretende seja
mencionado, em seu bojo, os motivos pelos quais não houve alusão aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais aventados e reputados como violados, com manifestação pontual sobre os motivos do
indeferimento dos pedidos feitos pela Defesa. 4. Inicialmente, é de se ressaltar a não obrigatoriedade dos
Magistrados de rebater todas as teses e artigos apontados pelas partes, tampouco limitarem-se aos
argumentos e dispositivos apontados defensivamente, quando já existirem motivos suficientes para
fundamentar suas decisões. A matéria aduzida em sede de apelo, foi exaustivamente analisada,
apresentada por decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara desta C. Corte. 5. Na verdade,
neste Petitório, o Embargante apenas manifestou seu inconformismo quanto ao decidido, alegando busca
por prequestionamento, o que não se coaduna com a via recursal eleita. No v. Acórdão embargado,
inexiste OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO, previstas no artigo 535, incisos I e II do Código
de Processo Civil, a justificar quaisquer alterações em sua redação, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO dos
Embargos Declaratórios interpostos. 6. P. R. I. C. São Paulo, 21 de agosto de 2014. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 256/14 – Nº Único: 0002873-72.2012.9.26.0000 (Ref.: Embargos Infringentes e
de Nulidade nº 100/13 – Embargos de Declaração nº 276/13 – Recurso em Sentido Estrito nº 1034/12 Proc. de origem nº 46813/07 – 4ª Aud.)
Agvte.: Marcus Antonio Ribeiro da Silva, ex-Sd PM RE 112361-A
Adv.: LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO, OAB/SP 37.030
Agvda.: a r. decisão de fls. 181