TJMSP 27/08/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1580ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 243, letra 'a', c.c. inciso II do §2º, do artigo 242, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): HELIO DA SILVA OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 890557-6, MARCILIANO ALVES SILVA NETO
EX-SD 1.C PM RE 964952-2
Advogado(s): CRISTIANO JAMES BOVOLON, OABSP 245997
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 276/2014 - Número Único: 0000978-12.2013.9.26.0010 (Feito nº 66976/2013 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 111/114V E 159/176
Interessado(s): PEDRO RAFAEL DE JESUS SILVA SD 1.C PM RE 112441-2, SAULO CLAUDIO MOREIRA
VICENTE SD 1.C PM RE 122521-9
Advogado(s): MARIA LUCIA BELLINTANI, OABSP 106598 ( Dativa), ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OABSP 168735 e outros
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
CORREICAO PARCIAL Nº 279/2014 - Número Único: 0003988-64.2013.9.26.0010 (Feito nº 68787/2013 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 116/119V E 165/173V
Interessado(s): JOAO ROQUE DE SOUZA SD 1.C PM RE 125128-7, ALAN CESAR RIBEIRO SD 1.C PM
RE 128789-3
Advogado(s): MARCIA MELLITO ARENAS, OABSP 109998 (Dativa)
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), em dar provimento ao
pedido correcional. Vencido o E. Relator, que negava provimento. Designado para redigir o v. acórdão o E.
Juiz Clovis Santinon".
1ª AUDITORIA
Processo nº 3602/1993 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0003602-35.1993.9.26.0010)
Acusados: ex-SD 1.C DENILSON CANDIDO DE ABREU e ex-SD WILSON ROCHA DAS NEVES
Proc. Estado: Dr(a). ROBERTO DIAS DA SILVA OAB/SP 110385
Advogados: Dr(a). COSME SANTANA OAB/SP 071806 e Dr(a). FABIANO SANTANA OAB/SP 193000
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS do r. despacho judicial de fl. 21, que determinou que fossem
providenciados os documentos abaixo relacionados, conforme requerimento do d. representante do
Ministério Público (fl. 20), "in verbis": "Nos termos do art. 652 do CPPM, requeiro seja o presente pedido de
reabilitação instruído com os seguintes documentos: a) certidões criminais (das Justiças Comum e Federal)
de não terem os requerentes respondido, nem estarem respondendo processo judicial, no prazo de 05
anos, contados da extinção da pena; b) prova do domícilio, mediante atestado de autoridade policial dos
lugares onde moraram; c) atestado de bom comportamento público e privado".
Processo nº 64137/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002003-94.2012.9.26.0010)
Acusados: ex-CB FABIO ROBERTO ANTUNES e outros
Advogados: Dr(a). RAIMUNDO DE SOUZA GOMES OAB/SP 323124
Assunto: Fica V. Sa. ciente do teor da seguinte decisão, em autos de Correição Parcial: "I - DO OBJETO DA
CORREIÇÃO PARCIAL. 1 - O corrigente, com fulcro no artigo 498, "a", do CPPM, alega, em síntese, que