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TJMSP 02/09/2014 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/09/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1584ª · São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
termos do artigo 632 do CPC, quanto ao item 1 (cumprimento de obrigação de fazer), e nos termos do artigo
730 do mesmo Código, quanto ao item 2 (cumprimento de obrigação de pagar). III – Na oportunidade da
emenda, a fim de se aparelhar os respectivos mandados, devem ser apresentadas duas cópias: da petição
inicial; do instrumento de procuração; da sentença; da certidão do trânsito em julgado e das petições nas
quais foram requeridas as citações, apresentar também, os comprovantes de recolhimento das taxas de
diligência do oficial de justiça (uma para cada mandado); e, por fim, da memória discriminada dos cálculos
de atualização das custas e dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 475-B do CPC. IV – Prazo:
15 (quinze) dias. V – Intime-se. " SP, 28/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171012, ELEN ROBERTA SINASTRE
BARBOSA - OAB/SP 333382.
2435/2008 - (Número Único: 0003689-33.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADRIANO FERREIRA DE CASTRO X PRESIDENTE DO CD Nº CPC-057/CD/3/07 (AB) Despacho de fls. 196: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 193, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 66. IV - Oficie-se à Autoridade Coatora
(Comandante do Policiamento da Capital) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou
a sentença de 1º Grau. " SP, 28/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284, MARISA MIDORI
ISHII - OAB/SP 170080.
2914/2009 - (Número Único: 0003568-68.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RANGEL GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimado a proceder a devolução dos autos ao Cartório, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, tendo em vista o decurso do prazo. SP, 01/09/2014.
Advogado: Dr. FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134.
4334/2011 - (Número Único: 0007017-63.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB) - Despacho de fls. 475:
"I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 468, intimem-se
as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Considerando a
determinação de fls. 348 do nosso processo nº 5137/13, providencie-se, de imediato, o desentranhamento
dos autos originais do IPM nº 47.474/07, deste feito, para que seja eventualmente apensado naquele. " SP,
19/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO RODRIGO GONCALVES - OAB/SP 293123, NILSON DOS SANTOS OAB/SP 339753.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, MARISA
MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4334/2011 - (Número Único: 0007017-63.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB) - Despacho de fls. 475:
"I - Vistos. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC, PARA
O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve constar o PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na reintegração do
autor E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos administrativos restantes
da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato
preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor. IV - Indefiro, por ora, o pedido de fls.
471/472 para que a Ré seja oficiada para apresentar a planilha de valores devidos ao Autor, até que se
processe a execução da obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor, uma vez que a
apresentação do documento nesta oportunidade estaria incompleta, já que a planilha deverá trazer todo o
cálculo (da data da exclusão até a da reintegração do autor), V – Intime-se e cumpra-se." SP, 25/08/2014
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.

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