TJMSP 09/09/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1589ª · São Paulo, terça-feira, 9 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.09.08 19:16:11 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO - 31/2014 - GABPRES
São Paulo, 08 de setembro de 2014.
Institui a Escola Judiciária no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, fixa atribuições,
competências e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o permanente desenvolvimento dos recursos humanos desta
Especializada;
CONSIDERANDO a conveniência de reestruturação das atividades voltadas para formação, capacitação,
aperfeiçoamento e treinamento de magistrados e servidores;
CONSIDERANDO que a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores é matéria prestigiada
pela Constituição Federal, conforme disposto no § 2º, do artigo 39 e inciso IV, do art. 93;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nºs 111, 192 e 194 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o decido pelo E. Pleno na Sessão Administrativa de 20 de agosto de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo –
TJMSP, a Escola Judiciária, destinada a promover pesquisa, formação jurídica, técnica e humanística,
treinamento, capacitação e aperfeiçoamento contínuo ou eventual dos magistrados e servidores de seu
quadro de pessoal e de interessados externos nas atividades promovidas pela Escola.
Art. 2º A denominação e o Regimento Interno da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça Militar do Estado
de São Paulo serão apreciados e aprovados pelo E. Pleno até o mês de outubro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 243/14 – Nº Único: 000327475.2011.9.26.0010 (Ref.: Embargos Infringentes e de Nulidade nº 114/14 - Correição Parcial nº 248/13 Proc. de origem nº 60974/11 – 1ª Aud.)
Agvte.: Felipe Diniz Dias, Sd PM RE 124575-9
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Agvda.: a r. decisão de fls. 363
Desp.: São Paulo, 03 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 3156/13 - Número Único: 000184305.2013.9.26.0020 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 5020/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Julio Cesar de Pieri, Cb PM RE 854504-9
Advs.: CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTAVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP
199.077; JORGE LUIZ CESÁRIO, OAB/SP 330.001 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: São Paulo, 03 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador
de Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente