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TJMSP 19/09/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/09/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1597ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
4. Agora, em sede de agravo, pleiteia a atribuição de efeito ativo à r. decisão agravada, proferida pelo MM
Juiz da Segunda Auditoria desta Especializada, conquanto em contrariedade ao apresentado nos autos,
requerendo a imediata prestação jurisdicional. Sustentou, em síntese, o cabimento do presente agravo, nos
termos do art. 524 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do risco iminente do demandante
sofrer prejuízos irreparáveis, decorrentes do indeferimento da liminar pleiteada, justificando presentes o
“fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. 5. No entanto, analisando rigorosamente a inicial e os elementos
oferecidos pela peça recursal, vislumbro ter sido a decisão contra a qual se insurge o Agravante,
fundamentada de forma detalhada pelo MM Juiz de Direito da 2ª Auditoria desta Especializada, onde firmou
seu entendimento no ordenamento jurídico vigente. A concessão de medida liminar, é ato de livre arbítrio do
juiz e insere-se no poder de cautela adrede ao magistrado. Nesse sentido: "A concessão ou não de liminar
em mandado de segurança decorre da livre convicção e prudente arbítrio do juiz. Negada a liminar, esta só
pode ser revista pela instância recursora se houve ilegalidade manifesta ou abuso de poder" (STJ - 1ª
Turma, RMS 1239/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 12/02/92). 6. Isto posto, recebo o presente
Agravo na forma de Instrumento à vista do disposto no art. 522 do Código de Processo Civil e, em razão da
necessidade das informações do MM. Juiz “a quo” para a elucidação da questão suscitada neste recurso,
apreciarei com a vinda destas a eventual concessão do pedido de efeito ativo pleiteado. 7. Intime-se o
Agravante a comprovar o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil. 8. Oficie-se ao MM. Juiz
da causa, requisitando as informações necessárias, nos termos do inciso IV do artigo 527 do CPC, e nos
termos do inciso V do artigo 527 do CPC, intime-se a Agravada para responder ao recurso. Com a vinda
das informações e a resposta da Agravada, voltem-me os autos conclusos. 9. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo, 17 de setembro de 2014. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Fica o Agravante INTIMADO a comprovar o cumprimento do art. 526 do CPC e apresentar
cópia da inicial do agravo supra, para intimação da Agravada.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 3189/13 - Nº Único: 0004609-65.2012.9.26.0020
(Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4788/12 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Luiz Marcio Inácio, ex-Sd PM RE 964466-A
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901;
EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130.
Desp.: São Paulo, 17 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
484/13 - Nº Único: 0007919-16.2011.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2955/12 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 4370/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Adalton Antonio Coelho, ex-Sd PM RE 116223-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 17 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
490/13 - Nº Único: 0001240-63.2012.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 3056/13 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 4493/12 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Tarciso Flávio Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 975649-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VIVIAN NOVARETTI HUMES, Proc. Estado, OAB/SP 286.802; FERNANDA BUENDIA DAMASCENO

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