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TJMSP 24/09/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1600ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz
Relator, que dava parcial provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Fernando Pereira".
APELACAO Nº 6864/2014 - Número Único: 0003558-22.2013.9.26.0040 (Feito nº 68509/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 315 do Código Penal Militar
Apelante(s): RODRIGO DA SILVA DE MENEZES EX-SD 1.C PM RE 129502-A
Advogado(s): DAMIAO TAVARES DOS SANTOS, OABSP 082738 (Curador/Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6890/2014 - Número Único: 0004426-35.2010.9.26.0030 (Feito nº 58644/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MATEUS ELIAS DO AMARAL EX-SD 1.C PM RE 902069-1
Advogado(s): JOSÉ ROBERTO QUINTANA, OABSP 130006
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6928/2014 - Número Único: 0002578-75.2013.9.26.0040 (Feito nº 67731/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 241, parágrafo único, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): CARLOS EDUARDO LAURENTINO DE MELO EX-SD 1.C PM RE 117011-2
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 342/2014 - Número Único: 0000045-85.2009.9.26.0040 ( APELAÇÃO
Nº 6468/12 - Feito nº 53075/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): CLAUDIO DO NASCIMENTO UCEDA ex-SUB.TEN PM RE 891551-2
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 694/702
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, conheceu parcialmente dos embargos, negandolhe provimento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3335/2014 - Número Único: 0002161-85.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5055/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
Apelado(s): ADRIANO JORGE DE OLIVEIRA 1.TEN PM RE 118374-5
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de

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