TJMSP 08/10/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1610ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Processo nº 71441/2014 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0002227-61.2014.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C WALLYSON BATISTA FERREIRA
Advogado: Dr(a). EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE OAB/SP 232615
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do art.427, do CPPM.
Processo nº 70470/2014 - 1ª Aud. ILTR (Número Único: 0000860-02.2014.9.26.0010)
Acusado: SUB.TEN MARCOS GOMES RAMOS
Advogados: Dr(a). ANDRÉA GREJO GONÇALVES OAB/SP 285545 e Dr(a). RONNY SOARES
CARNAUSKAS OAB/SP 304257
Assunto:Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da designação de audiências de Julgamento nos
autos supra, na seguinte conformidade: 14/10/2014, às 15:00 horas (01ª Designação), 21/10/2014, às 15:00
horas (02ª Designação, caso não ocorra na 1ª), e 28/10/2014, às 15:00 horas (3ª Designação, caso em que
será realizado o Julgamento com defensor ad hoc se houver falta do advogado constituído). Ficam,
outrossim, intimadas para ciência da juntada de cópia da Decisão do Conselho de Disciplina nº 19GB001/911/14 a fls. 23/27 do Apenso dos autos suprarreferidos.
Processo nº 70470/2014 - 1ª Aud. ILTR (Número Único: 0000860-02.2014.9.26.0010)
Acusado: SUB.TEN MARCOS GOMES RAMOS
Advogados: Dr(a). ANDRÉA GREJO GONÇALVES OAB/SP 285545 e Dr(a). RONNY SOARES
CARNAUSKAS OAB/SP 304257
Assunto: Fica o réu, SubTen PM RE 861.974-3 Marcos Gomes Ramos, intimado nas pessoas de seus
Defensores, nos termos do art. 293 do CPPM, a comparecer perante este Juízo para acompanhar audiência
de Julgamento, na seguinte conformidade: aos 14/10/2014, às 15:00 horas (01ª Designação), 21/10/2014,
às 15:00 horas (02ª Designação, caso não ocorra na 1ª), e 28/10/2014, às 15:00 horas (3ª Designação,
caso em que será realizado o Julgamento com defensor ad hoc se houver falta do advogado constituído).
Processo nº 55188/2009 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0002158-05.2009.9.26.0010)
Acusado: ex-3.SGT SEVERINO RAMOS BARBOSA DA SILVA
Advogados: Dr(a). ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 050958 e Dr(a). EDUARDO CARVALHO
ALMEIDA OAB/SP 302750
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição da Guia de Recolhimento Definitiva do réu, 3º
Sgt Ref PM Severino Ramos Barbosa da Silva, aos 07/10/2014.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 24101/1999 - 2ª Aud. (Número Único: 0000887-74.1999.9.26.0021)
Acusados: MAJ JAMIR DAVID JUNIOR e outro.
Advogado:, Dr. GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669, Dr. JAMIR DAVID JUNIOR OAB/SP
320160
Assunto: Proc. Nº 24.101/99 - 2ª Aud. - RF
Assunto: R.decisão de fls.838/842: "I.Vistos. II.O Maj PM Res RE 813838-9 JAMIR DAVID JÚNIOR pugnou,
através de seu ínclito defensor constituído, Ilmo. Sr. Dr. Gilmar Ferreira Barbosa, OAB/SP nº 295.669 (fl.
835), o cancelamento de seu indiciamento no tocante ao feito em referência (autos do processo-crime nº
24.101/1.999).III. A certidão cartorária encartada à fl. 837 trouxe a informação de que, no curso do feito,
houve o decreto de extinção da punibilidade do ora requerente, em decorrência da prescrição da pretensão
punitiva estatal, nos termos do artigo 123, inciso IV, combinado com o artigo 125, inciso VI, ambos do
Código Penal Militar (v. decisório judicial, datado de 03.09.2003, fl.821). IV.Aberta vista a digna
representante do "Parquet", esta se manifestou da seguinte forma (fl. 837vº): "Opino favoravelmente ao
cancelamento do indiciamento do averiguado." V.É o relatório do necessário. VI.Edifico, a partir de então, o
prédio motivacional.VII.Assim procedo, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da "Lex
Legum", norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro (v. a cabeça do
artigo 1º da Lei Fundamental da República). VIII.Vejamos. IX.O caso comporta o deferimento do almejado,
PORÉM, DA SEGUINTE FORMA. X.O pleiteante, como visto alhures, teve, no decorrer do feito, extinta a
sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado (v., uma vez mais, fls.821 e 837).