Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 15 de 21 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJMSP 08/10/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1610ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
PAULO (1tw) - Despacho de fls. 92: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
certificado às fls. 91, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos." SP, 26/09/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GRAZIELLA NUNIS PRADO - OAB/SP 199648, MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA
AZZOLIN - OAB/SP 221427, SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA - OAB/SP 230482, TAMARA CELIS
LARA CORREA - OAB/SP 240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5741/2014 - (Número Único: 0003178-25.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOAO BATISTA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) - Tópico final da
sentença de fls. 22/32: "Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO IV, “IN FINE”, COMBINADO COM OS ARTIGOS 219, § 5º E 329, TODOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO JUDICIÁRIA
(INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932). Expeça-se ofício
a Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas “ex lege”. Porém, concedo, neste átimo, os
benefícios da gratuidade processual, em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 24/09/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). .
5769/2014 - (Número Único: 0003406-97.2014.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADRIANA DOS SANTOS SOUZA X COMANDANTE DO 18º BPM/M
Despacho de fls. 67/75: " I. Vistos. II. Feito aportado em meu gabinete no final da tarde de ontem (segundafeira, 06.10.2014), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. Cuida a espécie de “habeas corpus”
preventivo (ou acautelatório), com pedido de liminar, impetrado pela própria paciente, ADRIANA DOS
SANTOS SOUZA, PM RE 961898-8, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Comandante do 18º Batalhão de
Policiamento Metropolitano. IV. De início, elaboro a historicidade cabível. V. O móvel do presente “writ” é o
Procedimento Disciplinar (PD) nº 18BPMM-113/70.1/12 (v. termo acusatório, fl. 26), feito administrativo este
que rendeu a ora paciente, ao final, a sanção de 01 (um) dia de permanência disciplinar (v. édito
sancionante, fls. 64/65 e decisório ratificador, fl. 65). VI. Em petição inicial encartada às fls. 02/25, constam
os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota: a) “que, liminarmente, a
autoridade coatora se abstenha de aplicar-lhe a pena de 01 (um) dia de permanência disciplinar, sem
prejuízo da instauração do devido processo legal, até a decisão final do presente habeas corpus” e, b) “que
sejam anulados todos os atos praticados até o presente momento pela autoridade coatora.” VII. A ora
paciente não informou se o cumprimento da reprimenda disciplinar já se encontrava agendado, cabendo a
ela, por logicidade e por óbvio, tal mister. VIII. No entanto, após estudar a causa, determinei, na noite de
ontem (e aguardei em gabinete a resposta chegar até tarde da noite), que a digna Coordenadoria entrasse
em contato telefônico com a Administração Militar, com o fito de saber se o cumprimento do punitivo já
havia sido marcado, vindo resposta no sentido de que o início do corretivo está designado para o dia
08.10.2014, às 17h30min (v. certidão cartorária, de lavra do Ilmo. Sr. Coordenador desta Auditoria, datada
de ontem, 06.10.2014, mais precisamente às 21h04min. – fl. 60). IX. Ainda no que tange ao “writ” - e depois
de me debruçar sobre os documentos jungidos à peça atrial –, notei que a segunda e a quarta folhas do
“ENQUADRAMENTO DISCIPLINAR” não se encontravam, tendo a sensação (e não a certeza) de que
deveriam fazer parte do verso das fls. 26 e 27 do PD. X. Por tal fato, determinei a digna Coordenadoria,
ainda, que entrasse em contato com a Administração Militar, com o objetivo de que nos fosse remetido
(caso não se achasse “em branco”) o verso das fls. 26 e 27 do processo administrativo. XI. Cumprida tal
determinação, verifiquei, após aportar neste feito, que a segunda e a quarta folhas do “ENQUADRAMENTO
DISCIPLINAR” realmente faziam parte do verso das fls. 26 e 27 do PD, tratando-se, respectivamente, da
“MOTIVAÇÃO DA DECISÃO” e da “CIÊNCIA DA DECISÃO” (v. fls. 64 e 66 desta ação constitucional de
garantia). XII. É o relatório cabente à “quaestio”. XIII. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional. XIV.
De proêmio, anoto que conheço do presente remédio heróico somente para apreciar aspectos atinentes à

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo