TJMSP 08/10/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1610ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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4. Após, remetam-se à Auditoria de Origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 227/12 – Nº Único: 000249394.2010.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6308/11 – Proc. de origem nº 57.689/10 – 4ª Aud.)
Embgte.: Carlos Bispo Gonçalves, ex-Sd. PM RE 951439-2
Advs.: JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Embgdo.: o v. Acordão de fls. 246/254
Desp.: São Paulo, 06 de outubro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 353vº,
encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Auditoria de
Origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 3226/14 - Nº Único: 0006067-65.2013.8.26.0053
(Proc. de origem Ação Ordinária nº 5214/13 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Claudinei Pereira de Oliveira, ex-SD PM RE 901552-3
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OAB/SP 187.931; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros.
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: São Paulo, 06 de outubro de 2014. 1. Vistos. 2. Percebe-se ter havido mero erro material na
fundamentação do recurso, consubstanciado em equivoco de digitação dos arts. 5221 e 5222 do CPC ás fls
1134/1142, todavia, superado pelo seu adequado recebimento nos termos do art. 544, § 2º do CPC, no qual
se fez prevalecer o conteudo da peça recursal. 3. Destarte, mantenho a decisão agravada. 4. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 126/09
com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 0004957-90.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível n°
574/05 - Proc. de origem nº 4215865100 - TJSP)
Embgte.: João Olegário Pinto, ex-Sd PM RE 871484-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 06 de outubro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual, via
CDCP/SD. (a) PAULO ADIB CASSEB,Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 07 DE OUTUBRO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA,
À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6876/2014 - Número Único: 0002648-73.2012.9.26.0090 (Feito nº 65999/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 216, c.c. o artigo 70, inciso I e Artigo 218, inciso IV, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): CARLOS GERALDES MONTEIRO CAP PM RE 940697-2
Advogado(s): NORBERTO DA SILVA GOMES, OABSP 065487
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO