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TJMSP 08/10/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1610ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 83/85 E 121/129V
Interessado(s): FLAVIO FRATEL PAIVA SD 1.C PM RE 113969-0, CARLOS ALEXANDRE MORETTI DE
SOUZA SD 1.C PM RE 124403-5
Advogado(s): EDUARDO ALECRIM DA SILVA, OABSP 296415
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional. Vencido o E.
Juiz Relator Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o v.
Acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama".
CORREICAO PARCIAL Nº 274/2014 - Número Único: 0000371-96.2013.9.26.0010 (Feito nº 66627/2013 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 189/192V E 227/235V
Interessado(s): EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA CB PM RE 962120-2, CEZAR EDUARDO BOTARO
3.SGT PM RE 990826-9
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 64/2014 - Número Único: 0004413-91.2013.9.26.0010 (Feito nº 69180/2013 1a AUDITORIA - HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 229)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 206/212V E 226/229V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
CORREICAO PARCIAL nº 000280/2014 (Número Único: 0002961-46.2013.9.26.0010)
Processo de origem: 068026/2013 - 1a AUDITORIA
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 156/159V E 216/224V
Interessado(s): RODRIGO DA SILVA MOTA SD 1.C PM RE 140753-8, JOSE APARECIDO DIAS BORBA
REF 3.SGT PM RE 885127-1
Advogado(s): MARIA IMACULADA BELCHIOR, OABSP 099163 (Dativa)
O PRESENTE FEITO FOI RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DO E.JUIZ RELATOR.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 3395/2014 - Número Único: 0000710-88.2014.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5448/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): RICARDO ALEXANDRE PONCIANO EX-SD 1.C PM RE 980061-1
Advogado(s): LUCIANO RAMOS, OABSP 333075
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam

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